{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79097,"origem":"stj","sha256_origem":"2ad37ad2426876dc2900838cc95d179b8c881abdc85bd93deba4ffd94c99febc","registro_original":{"id_fonte":"000892416","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"860252","numero_registro":"202303679260","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.\nMINORANTE DO TRÁFICO. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS.\nCIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.\nORDEM DENEGADA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou\nrevisão criminal, visando a aplicação da causa de diminuição de pena\nprevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. O paciente foi\nencontrado com significativa quantidade de maconha, balança de\nprecisão e anotações de tráfico, indicando dedicação à atividade\ncriminosa.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão\nde habeas corpus para aplicar a causa de diminuição de pena do\ntráfico privilegiado, diante de indícios de dedicação à atividade\ncriminosa.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n4. A análise dos autos indica que a decisão do Tribunal de origem\nestá em consonância com a jurisprudência, ao afastar a minorante do\ntráfico privilegiado com base em elementos concretos que indicam\ndedicação à atividade criminosa.\n5. A modificação do entendimento demandaria revolvimento\nfático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus.\nIV. HABEAS CORPUS DENEGADO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"11e394402ce6d7d2ac286c190c6a6468a8d56b3ccdc83731b9f9b858260cd332","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
