# Registro público: STJ — 860252

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79097/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79097.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2ad37ad2426876dc2900838cc95d179b8c881abdc85bd93deba4ffd94c99febc

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou
revisão criminal, visando a aplicação da causa de diminuição de pena
prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. O paciente foi
encontrado com significativa quantidade de maconha, balança de
precisão e anotações de tráfico, indicando dedicação à atividade
criminosa.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão
de habeas corpus para aplicar a causa de diminuição de pena do
tráfico privilegiado, diante de indícios de dedicação à atividade
criminosa.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A análise dos autos indica que a decisão do Tribunal de origem
está em consonância com a jurisprudência, ao afastar a minorante do
tráfico privilegiado com base em elementos concretos que indicam
dedicação à atividade criminosa.
5. A modificação do entendimento demandaria revolvimento
fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
MINORANTE DO TRÁFICO. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS.
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou
revisão criminal, visando a aplicação da causa de diminuição de pena
prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. O paciente foi
encontrado com significativa quantidade de maconha, balança de
precisão e anotações de tráfico, indicando dedicação à atividade
criminosa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão
de habeas corpus para aplicar a causa de diminuição de pena do
tráfico privilegiado, diante de indícios de dedicação à atividade
criminosa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A análise dos autos indica que a decisão do Tribunal de origem
está em consonância com a jurisprudência, ao afastar a minorante do
tráfico privilegiado com base em elementos concretos que indicam
dedicação à atividade criminosa.
5. A modificação do entendimento demandaria revolvimento
fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
