# Registro público: STJ — 881808

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79106/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79106.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 07aa500bdf67b9ce09fd60ef9a39879cf8e11b3d588d3f04a577248349a3fc68

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro que negou provimento à apelação, mantendo a
condenação por tráfico de drogas. A defesa alega erro na dosimetria
da pena e pleiteia a aplicação da minorante do tráfico
privilegiado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na aplicação da causa de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06,
considerando a existência de outra ação penal em curso.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ veda a utilização de inquéritos e ações
penais em curso para impedir a aplicação do tráfico privilegiado.
4. A decisão de origem utilizou fundamento inidôneo ao considerar a
existência de outra ação penal em curso para afastar a minorante.
5. A quantidade de droga apreendida justifica a aplicação da
redutora em seu patamar máximo.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA
RECALCULAR A PENA, APLICANDO A REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
TRÁFICO PRIVILEGIADO. AÇÕES PENAIS EM CURSO. FUNDAMENTO INIDÔNEO
PARA AFASTAR A DIMINUIÇÃO DA PENA. ORDEM CONCEDIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro que negou provimento à apelação, mantendo a
condenação por tráfico de drogas. A defesa alega erro na dosimetria
da pena e pleiteia a aplicação da minorante do tráfico
privilegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na aplicação da causa de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06,
considerando a existência de outra ação penal em curso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ veda a utilização de inquéritos e ações
penais em curso para impedir a aplicação do tráfico privilegiado.
4. A decisão de origem utilizou fundamento inidôneo ao considerar a
existência de outra ação penal em curso para afastar a minorante.
5. A quantidade de droga apreendida justifica a aplicação da
redutora em seu patamar máximo.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA
RECALCULAR A PENA, APLICANDO A REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** fa020533ec05927ff4586ac4071daae35bcb5d2c4ec0154ad8a2581be26d2a01
- **SHA-256 do registro documental:** 07aa500bdf67b9ce09fd60ef9a39879cf8e11b3d588d3f04a577248349a3fc68
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 07aa500bdf67b9ce09fd60ef9a39879cf8e11b3d588d3f04a577248349a3fc68
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

