{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79108,"origem":"stj","sha256_origem":"c6201b50a53d9a32f226797a29fa572d2acd131abfa98a5a8df3af233b899b24","registro_original":{"id_fonte":"000892428","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"890631","numero_registro":"202400421995","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.\nPENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAUS\nANTECEDENTES E GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (1.634 KG DE MACONHA).\nORDEM NÃO CONHECIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a pena de 9\nanos de reclusão e 900 dias-multa para crime de tráfico de drogas,\nconforme art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.\n2. O impetrante alega constrangimento ilegal devido ao aumento de\n90% da pena-base acima do mínimo legal, com base em duas vetoriais\nnegativas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode\nser utilizado como substitutivo de recurso próprio para revisar a\ndosimetria da pena, e se há flagrante ilegalidade na fixação da\npena-base.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso\npróprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.\n5. A majoração da pena-base foi fundamentada nos maus antecedentes e\nna quantidade de droga apreendida (1.634 kg de maconha), conforme\nart. 42 da Lei 11.343/2006, não configurando ilegalidade.\n6. A individualização da pena é discricionária e sujeita à revisão\napenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.\nIV. ORDEM NÃO CONHECIDA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5b5aa5b681b16cd49f04cda06c280d3a06b1b28ea8cddc028621630627eb57d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
