{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7911,"origem":"stj","sha256_origem":"66a08014f3980280cc1bbe005e1ab6397d6de3d90ed0a0185fa80df8072e9888","registro_original":{"id_fonte":"000820907","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1991697","numero_registro":"202200758770","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS\nMATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE FERTILIZANTES. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEF ESA. DEFINIÇÃO\nDOS DANOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO\nDISPOSITIVO VIOLADO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE\nCIVIL. SÚMULA 7/STJ.\n1.  É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa\nao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o\ndireito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a\ncontrovérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa\ndaquela pretendida pela parte. Precedentes.\n2.  A ausência de indicação do dispositivo violado impede o\nconhecimento do recurso especial (Súmula 284/STF).\n3.  Para alterar a conclusão lançada no acórdão estadual, no sentido\nde que o recorrido se desincumbiu de seu ônus de comprovar a\npresença dos requisitos da responsabilidade civil, inclusive os\nprejuízos financeiros, seria necessário o reexame do acervo\nfático-probatório, o que não é admitido em sede de recurso especial\n(Súmula 7/STJ).\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ART. 1.022 DO CPC/15 - SOLUÇÃO INTEGRAL DA CONTROVÉRSIA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1094857>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1089677>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3f2e446fd00d34a931208f178ded16ada6e633c4042218133c73c46a5354ad75","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
