# Registro público: STJ — 915391

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79122/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79122.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7807b37d31162a60ca0021dedd7a398ae999d18ff606401ec687de39fd31d790

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pela prática do
delito de tráfico de drogas, conforme art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
2. Fato relevante. A prisão preventiva foi fundamentada na apreensão
de 157 gramas de cocaína, 28 gramas de crack e 158 gramas de
maconha, além do risco de reiteração delitiva devido aos maus
antecedentes do agravante.
3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo manteve a prisão preventiva, e o habeas corpus foi denegado
nesta Corte, sob o argumento de que a quantidade e variedade de
drogas apreendidas justificam a medida.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante é justificada pela quantidade de drogas apreendidas e
pelo risco de reiteração delitiva, ou se medidas cautelares diversas
poderiam ser aplicadas.

### III. Razões de decidir

5. A prisão preventiva foi mantida com base em dados concretos que
evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, considerando
a quantidade de drogas e os antecedentes criminais do agravante.
6. A jurisprudência desta Corte considera idôneos os fundamentos
para a decretação da prisão preventiva em casos de tráfico de
drogas, quando há quantidade significativa de entorpecentes e risco
de reiteração delitiva.
7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não é
cabível quando há elementos que recomendam a manutenção da custódia
cautelar.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A prisão preventiva é justificada pela
quantidade e variedade de drogas apreendidas e pelo risco de
reiteração delitiva, não sendo cabível a aplicação de medidas
cautelares diversas."
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 725.170/SP, Rel.
Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 05.04.2022; STJ, RHC
107.238/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe
12.03.2019.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRIS'AO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pela prática do
delito de tráfico de drogas, conforme art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
2. Fato relevante. A prisão preventiva foi fundamentada na apreensão
de 157 gramas de cocaína, 28 gramas de crack e 158 gramas de
maconha, além do risco de reiteração delitiva devido aos maus
antecedentes do agravante.
3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo manteve a prisão preventiva, e o habeas corpus foi denegado
nesta Corte, sob o argumento de que a quantidade e variedade de
drogas apreendidas justificam a medida.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante é justificada pela quantidade de drogas apreendidas e
pelo risco de reiteração delitiva, ou se medidas cautelares diversas
poderiam ser aplicadas.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva foi mantida com base em dados concretos que
evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, considerando
a quantidade de drogas e os antecedentes criminais do agravante.
6. A jurisprudência desta Corte considera idôneos os fundamentos
para a decretação da prisão preventiva em casos de tráfico de
drogas, quando há quantidade significativa de entorpecentes e risco
de reiteração delitiva.
7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não é
cabível quando há elementos que recomendam a manutenção da custódia
cautelar.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A prisão preventiva é justificada pela
quantidade e variedade de drogas apreendidas e pelo risco de
reiteração delitiva, não sendo cabível a aplicação de medidas
cautelares diversas."
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 725.170/SP, Rel.
Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 05.04.2022; STJ, RHC
107.238/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe
12.03.2019.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7807b37d31162a60ca0021dedd7a398ae999d18ff606401ec687de39fd31d790
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

