{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79125,"origem":"stj","sha256_origem":"5931d2110a478fa782f008e1c6b0c60964cab747b3f186b17ced32659f1e341a","registro_original":{"id_fonte":"000892506","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"200824","numero_registro":"202402519080","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO EM CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÃO\nMANTIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a\nprisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública e\naplicação da lei penal. A defesa interpôs recurso especial,\ninadmitido, seguido de agravo em recurso especial.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da\nmanutenção da prisão preventiva do paciente.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública\ne para aplicação da lei penal.\n4. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a\njurisprudência desta Corte acerca das circunstâncias fáticas do caso\nconcreto, que dão conta do preenchimento das condições previstas no\nart. 312 do CPP, notadamente para garantia da ordem pública e\naplicação da lei penal, diante dos antecedentes criminais do agente,\ncujo somatório de pena totaliza 71 anos, e da condenação pelo\ntribunal do júri, mantida a sentença em segundo grau de jurisdição.\nIV. Dispositivo\n5. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"766bf8b15de3d1b6858ed84e846e0613d945b364aabbe5a3c8650b948c02b507","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
