{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79126,"origem":"stj","sha256_origem":"4f9f55c2855d88c7391b53c7ab95a365541990a019fb030cdc67f59438a7db20","registro_original":{"id_fonte":"000892509","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"899596","numero_registro":"202400943848","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE TORTURA\nDUPLAMENTE MAJORADA. EXTREMA GRAVIDADE NA CONDUTA. PLEITO DE\nREVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO\nCOMO AGRAVO REGIMENTAL. ORDEM IMPETRADA CONTRA DECISÃO SINGULAR DE\nDESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS\nINSTÂNCIAS ORIGINÁRIAS. TEMA NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente contra decisão\nmonocrática do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul,\nque indeferiu liminarmente o pedido de revogação de prisão\npreventiva. Pedido de reconsideração convertido em agravo\nregimental.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento\ndo habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça sem o esgotamento\ndas instâncias ordinárias.\nIII. Razões de decidir\n3. O pedido de reconsideração foi convertido em agravo regimental\npor ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida.\n4. A decisão impugnada foi proferida de forma monocrática, sem\nmanifestação colegiada, inviabilizando o conhecimento pelo STJ.\n5. Não há flagrante ilegalidade na decisão impugnada que justifique\na concessão de habeas corpus de ofício.\n6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária, o que\nimpede a atuação excepcional do STJ.\nIV. Dispositivo\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"697834a11b4d3ceeb01c73a3513f57a76e86824e1c611d166d56f5ad87f75aee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
