{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79135,"origem":"stj","sha256_origem":"15d9317eaab5c76175581a1368e00f5612d5101084e8120c38a1bc8ec62f44be","registro_original":{"id_fonte":"000892526","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"910207","numero_registro":"202401541209","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-30","data_publicacao":"2024-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO.\nDOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS.\nMULTIRREINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.\nWRIT IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado\nem favor de Jozenilson Soares Ovidio. O agravante foi condenado à\npena de 1 ano, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto,\ne ao pagamento de 111 dias-multa, pela prática do crime de furto\n(art. 155, caput, do CP). A defesa contesta a valoração negativa dos\nantecedentes criminais, alegando que condenações anteriores,\nocorridas há mais de 20 anos, deveriam ser desconsideradas com base\nno princípio do direito ao esquecimento.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há ilegalidade na\nvaloração negativa dos antecedentes criminais do agravante, em\nrazão da aplicação do direito ao esquecimento; e (ii) avaliar a\npossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de\nrecurso próprio.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que condenações\nanteriores podem ser consideradas para a caracterização de maus\nantecedentes, independentemente do prazo quinquenal previsto no art.\n64, I, do CP. O Código Penal adota o sistema da perpetuidade, o que\npermite que condenações pretéritas, mesmo antigas, sejam levadas em\nconta na dosimetria da pena, especialmente em casos de\nmultirreincidência.\n4. O princípio do direito ao esquecimento, invocado pela defesa, não\né aplicável à dosimetria penal, pois a legislação penal vigente não\nestabelece qualquer limitação temporal para a consideração de\ncondenações anteriores na análise dos antecedentes criminais.\n5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, conforme entendimento consolidado nesta Corte e no\nSTF. O manejo do writ, nessa circunstância, desvirtua a finalidade\ndessa garantia constitucional, salvo em casos de flagrante\nilegalidade, o que não se verifica nos autos.\n6. A decisão do Tribunal de origem, ao manter a valoração negativa\ndos antecedentes e fixar o regime semiaberto está devidamente\nfundamentada e em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Não\nse vislumbra qualquer ilegalidade flagrante que justifique a\nconcessão da ordem de ofício.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\nAzulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a59decb9ac11b36487c8dd207b782eddc40cfc370a5ca6d5de44894174742e54","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
