# Registro público: STJ — 910207

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79135/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79135.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 15d9317eaab5c76175581a1368e00f5612d5101084e8120c38a1bc8ec62f44be

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado
em favor de Jozenilson Soares Ovidio. O agravante foi condenado à
pena de 1 ano, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto,
e ao pagamento de 111 dias-multa, pela prática do crime de furto
(art. 155, caput, do CP). A defesa contesta a valoração negativa dos
antecedentes criminais, alegando que condenações anteriores,
ocorridas há mais de 20 anos, deveriam ser desconsideradas com base
no princípio do direito ao esquecimento.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há ilegalidade na
valoração negativa dos antecedentes criminais do agravante, em
razão da aplicação do direito ao esquecimento; e (ii) avaliar a
possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de
recurso próprio.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que condenações
anteriores podem ser consideradas para a caracterização de maus
antecedentes, independentemente do prazo quinquenal previsto no art.
64, I, do CP. O Código Penal adota o sistema da perpetuidade, o que
permite que condenações pretéritas, mesmo antigas, sejam levadas em
conta na dosimetria da pena, especialmente em casos de
multirreincidência.
4. O princípio do direito ao esquecimento, invocado pela defesa, não
é aplicável à dosimetria penal, pois a legislação penal vigente não
estabelece qualquer limitação temporal para a consideração de
condenações anteriores na análise dos antecedentes criminais.
5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, conforme entendimento consolidado nesta Corte e no
STF. O manejo do writ, nessa circunstância, desvirtua a finalidade
dessa garantia constitucional, salvo em casos de flagrante
ilegalidade, o que não se verifica nos autos.
6. A decisão do Tribunal de origem, ao manter a valoração negativa
dos antecedentes e fixar o regime semiaberto está devidamente
fundamentada e em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Não
se vislumbra qualquer ilegalidade flagrante que justifique a
concessão da ordem de ofício.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO.
DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS.
MULTIRREINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
WRIT IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado
em favor de Jozenilson Soares Ovidio. O agravante foi condenado à
pena de 1 ano, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto,
e ao pagamento de 111 dias-multa, pela prática do crime de furto
(art. 155, caput, do CP). A defesa contesta a valoração negativa dos
antecedentes criminais, alegando que condenações anteriores,
ocorridas há mais de 20 anos, deveriam ser desconsideradas com base
no princípio do direito ao esquecimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há ilegalidade na
valoração negativa dos antecedentes criminais do agravante, em
razão da aplicação do direito ao esquecimento; e (ii) avaliar a
possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de
recurso próprio.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que condenações
anteriores podem ser consideradas para a caracterização de maus
antecedentes, independentemente do prazo quinquenal previsto no art.
64, I, do CP. O Código Penal adota o sistema da perpetuidade, o que
permite que condenações pretéritas, mesmo antigas, sejam levadas em
conta na dosimetria da pena, especialmente em casos de
multirreincidência.
4. O princípio do direito ao esquecimento, invocado pela defesa, não
é aplicável à dosimetria penal, pois a legislação penal vigente não
estabelece qualquer limitação temporal para a consideração de
condenações anteriores na análise dos antecedentes criminais.
5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, conforme entendimento consolidado nesta Corte e no
STF. O manejo do writ, nessa circunstância, desvirtua a finalidade
dessa garantia constitucional, salvo em casos de flagrante
ilegalidade, o que não se verifica nos autos.
6. A decisão do Tribunal de origem, ao manter a valoração negativa
dos antecedentes e fixar o regime semiaberto está devidamente
fundamentada e em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Não
se vislumbra qualquer ilegalidade flagrante que justifique a
concessão da ordem de ofício.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 15d9317eaab5c76175581a1368e00f5612d5101084e8120c38a1bc8ec62f44be
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 15d9317eaab5c76175581a1368e00f5612d5101084e8120c38a1bc8ec62f44be
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

