# Registro público: STJ — 855287

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79139/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79139.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 38ac95d030da3e585240fd9355ce510e0005d26d7e6bf54357a562d1b2504f50

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000892530
- **Número de registro na fonte:** 202303384560
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio,
visando à revisão de decisão que afastou a aplicação da causa de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006
e que fixou o regime inicial de cumprimento de pena em razão da
prática de tráfico de drogas. O réu foi preso em flagrante com
drogas em local conhecido como "boca de fumo", levando à negativa do
redutor da pena por entender-se que ele se dedicava a atividades
criminosas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) a adequação do habeas corpus
como substitutivo de recurso próprio; (ii) a possibilidade de
aplicação do redutor de pena do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante
ilegalidade que caracterizem constrangimento ilegal. (Precedentes:
STF e STJ).
4. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei
n. 11.343/2006, depende da comprovação cumulativa de primariedade,
bons antecedentes e ausência de dedicação a atividades criminosas ou
integração a organizações criminosas.
5. A jurisprudência exige a apresentação de elementos concretos para
justificar a exclusão do redutor, sendo que a simples apreensão de
drogas em local conhecido como "boca de fumo" não é suficiente para
caracterizar dedicação à atividade criminosa.
IV. AGRAVO DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO
REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. INADEQUAÇÃO DO WRIT. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. MERA
AFIRMAÇÃO DE QUE A ATIVIDADE SE DAVA EM "BOCA DE FUMO".
INSUFICIÊNCIA À NEGATIVA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO COM FUNDAMENTO NA JURISAPRUDÊNCIA DA TURMA.
AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio,
visando à revisão de decisão que afastou a aplicação da causa de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006
e que fixou o regime inicial de cumprimento de pena em razão da
prática de tráfico de drogas. O réu foi preso em flagrante com
drogas em local conhecido como "boca de fumo", levando à negativa do
redutor da pena por entender-se que ele se dedicava a atividades
criminosas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) a adequação do habeas corpus
como substitutivo de recurso próprio; (ii) a possibilidade de
aplicação do redutor de pena do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante
ilegalidade que caracterizem constrangimento ilegal. (Precedentes:
STF e STJ).
4. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei
n. 11.343/2006, depende da comprovação cumulativa de primariedade,
bons antecedentes e ausência de dedicação a atividades criminosas ou
integração a organizações criminosas.
5. A jurisprudência exige a apresentação de elementos concretos para
justificar a exclusão do redutor, sendo que a simples apreensão de
drogas em local conhecido como "boca de fumo" não é suficiente para
caracterizar dedicação à atividade criminosa.
IV. AGRAVO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808
- **SHA-256 do registro documental:** 38ac95d030da3e585240fd9355ce510e0005d26d7e6bf54357a562d1b2504f50
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 38ac95d030da3e585240fd9355ce510e0005d26d7e6bf54357a562d1b2504f50
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 38ac95d030da3e585240fd9355ce510e0005d26d7e6bf54357a562d1b2504f50
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

