{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79144,"origem":"stj","sha256_origem":"71da333fc2c6b62401db8a98709d42bb79bc69db4368a217ca944d5eb279b92c","registro_original":{"id_fonte":"000892543","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"949837","numero_registro":"202403716439","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO. IMPEDITIVO PARA CONCESSÃO DO LAPSO DIFERENCIADO DE\n1/8 (UM OITAVO). AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão da presidência desta\nCorte que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a decisão\ndo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou progressão\nde regime a condenada por associação para o tráfico.\n2. A decisão recorrida baseou-se no art. 112, § 3º, V, da Lei de\nExecução Penal, que impede a concessão de progressão de regime\nespecial a condenados por crimes que envolvam associação criminosa.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por\nassociação para o tráfico impede a aplicação do lapso de 1/8 para\nprogressão de regime especial, conforme interpretação do art. 112, §\n3º, V, da LEP.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do STJ entende que a condenação por associação\npara o tráfico impede a aplicação do lapso de 1/8 para progressão de\nregime, pois o art. 112, § 3º, V, da LEP abrange crimes que\nenvolvem concurso necessário de agentes.\n5. O entendimento consolidado é de que a vedação se aplica não\napenas ao crime de organização criminosa, mas também a qualquer\nassociação voltada para práticas delitivas.\n6. Não há flagrante ilegalidade na decisão impugnada que justifique\na concessão do habeas corpus de ofício.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A condenação por associação para o tráfico\nimpede a aplicação do lapso de 1/8 para progressão de regime\nespecial. 2. O art. 112, § 3º, V, da LEP abrange crimes que envolvem\nconcurso necessário de agentes em práticas delitivas.\"Dispositivos\nrelevantes citados:  LEP, art. 112, § 3º, V; Lei n. 12.850/2013,\nart. 2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n776.818/TO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe\n26.6.2023; STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe\n25.8.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8cc33c806177f4bd202054567e20b18e38ebb33128a0bdd9c9199c588ebe4b2d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
