# Registro público: STJ — 931707

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79161/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79161.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5e55a3e4337038107adca24c2f399b036efd18a8d42aa2ba568a6cbd11e0a120

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto em habeas corpus visando ao
trancamento de ação penal por tráfico de drogas, alegando ilicitude
da prova obtida em busca pessoal sem fundada suspeita.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal
realizada sem fundada suspeita e a consequente ilicitude das provas
obtidas.

### III. Razões de decidir

3. A busca pessoal foi realizada com base em fundada suspeita,
conforme relato dos policiais que presenciaram comportamento
suspeito do réu em local conhecido por tráfico de drogas.
4. A jurisprudência do STJ exige fundada suspeita para a realização
de busca pessoal, não sendo suficiente meras impressões subjetivas.
5. A decisão do tribunal de origem está em consonância com a
jurisprudência do STJ, que admite a busca pessoal quando há fundada
suspeita.
6. O Tribunal de origem considerou que o paciente possui múltiplas
anotações de atos infracionais, incluindo tráfico de drogas,
justificando o afastamento da minorante.
7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
consideração de atos infracionais para vedar a aplicação da causa de
diminuição de pena.
8. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da
5ª Turma do STJ, que reconhece a possibilidade de afastamento da
minorante em casos de envolvimento reiterado com a criminalidade.
IV. ORDEM DENEGADA.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL. NULIDADE. FUNDADA SUSPEITA. PRECEDENTES. CAUSA ESPECIAL DE
DIMINUIÇÃO DE PENA. REGISTRO DE VÁRIOS ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS.
INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto em habeas corpus visando ao
trancamento de ação penal por tráfico de drogas, alegando ilicitude
da prova obtida em busca pessoal sem fundada suspeita.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal
realizada sem fundada suspeita e a consequente ilicitude das provas
obtidas.
III. Razões de decidir
3. A busca pessoal foi realizada com base em fundada suspeita,
conforme relato dos policiais que presenciaram comportamento
suspeito do réu em local conhecido por tráfico de drogas.
4. A jurisprudência do STJ exige fundada suspeita para a realização
de busca pessoal, não sendo suficiente meras impressões subjetivas.
5. A decisão do tribunal de origem está em consonância com a
jurisprudência do STJ, que admite a busca pessoal quando há fundada
suspeita.
6. O Tribunal de origem considerou que o paciente possui múltiplas
anotações de atos infracionais, incluindo tráfico de drogas,
justificando o afastamento da minorante.
7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
consideração de atos infracionais para vedar a aplicação da causa de
diminuição de pena.
8. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da
5ª Turma do STJ, que reconhece a possibilidade de afastamento da
minorante em casos de envolvimento reiterado com a criminalidade.
IV. ORDEM DENEGADA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
