# Registro público: STJ — 931434

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79163/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79163.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ad9a8a5787ff473476e1823fe10d653bdf5af1269b7d76d917e4d1b39118154c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000892588
- **Número de registro na fonte:** 202402716672
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus discutindo a legalidade de ingresso domiciliar sem
mandado judicial e a manutenção da prisão preventiva do acusado, com
fundamento na apreensão arma de fogo em flagrante, após denúncia
anônima.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o ingresso no
domicílio sem mandado judicial, respaldado por denúncia anônima e
posterior flagrante, configura justa causa; (ii) avaliar se a prisão
preventiva foi corretamente decretada, considerando a gravidade dos
delitos e a reincidência do acusado.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é válida
quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem a
prática de crime no local, conforme o entendimento fixado pelo STF
no Tema 280 da repercussão geral (RE 603.616/RO).
4. No caso, não se evidencia, de forma indene de dúvidas, a apontada
ilicitude probatória, pois, antes da entrada em domicílio pelos
agentes policiais, teria havido denúncia especificada e suposta
autorização de morador, o que, a princípio, configura justa causa
para a medida invasiva.
5. Além disso, ainda não foi proferida sentença de mérito,
oportunidade em que o julgador, após a instrução criminal, poderá se
debruçar com maior profundidade sobre a dinâmica fático-probatória.
6. A prisão preventiva foi corretamente mantida, com base nos arts.
312 e 313 do CPP, considerando a reincidência do acusado, sua
periculosidade e o risco de reiteração delitiva, fatores que
justificam a medida extrema para garantir a ordem pública.
7. As medidas cautelares alternativas à prisão foram afastadas por
inadequação, dado o histórico criminal do acusado e a gravidade
concreta dos fatos apurados.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA .

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. CRIME
PERMANENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA.
REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus discutindo a legalidade de ingresso domiciliar sem
mandado judicial e a manutenção da prisão preventiva do acusado, com
fundamento na apreensão arma de fogo em flagrante, após denúncia
anônima.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o ingresso no
domicílio sem mandado judicial, respaldado por denúncia anônima e
posterior flagrante, configura justa causa; (ii) avaliar se a prisão
preventiva foi corretamente decretada, considerando a gravidade dos
delitos e a reincidência do acusado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é válida
quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem a
prática de crime no local, conforme o entendimento fixado pelo STF
no Tema 280 da repercussão geral (RE 603.616/RO).
4. No caso, não se evidencia, de forma indene de dúvidas, a apontada
ilicitude probatória, pois, antes da entrada em domicílio pelos
agentes policiais, teria havido denúncia especificada e suposta
autorização de morador, o que, a princípio, configura justa causa
para a medida invasiva.
5. Além disso, ainda não foi proferida sentença de mérito,
oportunidade em que o julgador, após a instrução criminal, poderá se
debruçar com maior profundidade sobre a dinâmica fático-probatória.
6. A prisão preventiva foi corretamente mantida, com base nos arts.
312 e 313 do CPP, considerando a reincidência do acusado, sua
periculosidade e o risco de reiteração delitiva, fatores que
justificam a medida extrema para garantir a ordem pública.
7. As medidas cautelares alternativas à prisão foram afastadas por
inadequação, dado o histórico criminal do acusado e a gravidade
concreta dos fatos apurados.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ad9a8a5787ff473476e1823fe10d653bdf5af1269b7d76d917e4d1b39118154c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

