{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79167,"origem":"stj","sha256_origem":"c4e95c356cb9460531cc0ee0e6f51ef3de3891f9209e46ae0ff01072ac8ae04a","registro_original":{"id_fonte":"000892592","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"927882","numero_registro":"202402492922","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.\nTENTATIVA DE ROUBO IMPRÓPRIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE\nSOCIAL. RISCO DE REITERAÇÃO. ANTECEDENTES CRIMINAIS. REQUERIMENTO\nMINISTERIAL DA ORIGEM DE DESCLASSIFICAÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE.\nCONCESSÃO DE OFÍCIO DA ORDEM. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES\nDIVERSAS DA PRISÃO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado contra a decisão que manteve a prisão\npreventiva do paciente, acusado de tentativa de roubo impróprio. O\npaciente teria subtraído barras de chocolate de um estabelecimento\ncomercial e, ao ser flagrado, ameaçou buscar uma faca para matar o\nfuncionário que o abordou. A prisão foi justificada com base na\ngravidade do crime, reincidência e risco de reiteração delitiva.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a manutenção da\nprisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada nos\nrequisitos do art. 312 do CPP; (ii) analisar a possibilidade de\nsubstituição da prisão preventiva por medidas cautelares\nalternativas, à luz do requerimento ministerial de desclassificação\npara crimes menos graves.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A prisão preventiva foi inicialmente fundamentada na garantia da\nordem pública, tendo em vista a periculosidade do paciente,\nevidenciada pelos antecedentes criminais e a prática de novos\ndelitos enquanto estava em liberdade provisória.\n4. Contudo, o Ministério Público apresentou, nas alegações finais,\nrequerimento de desclassificação do crime para furto simples tentado\ne ameaça, o que diminui a gravidade da conduta atribuída ao\npaciente e torna desproporcional a manutenção da prisão preventiva.\n5. Nos termos do art. 282, §6º, do CPP, a prisão preventiva deve ser\nmedida excepcional, sendo aplicável apenas quando não for possível\na substituição por medidas cautelares menos gravosas. No caso, não\nsubsistem os motivos que justifiquem a manutenção da segregação\ncautelar.\n6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior\nTribunal de Justiça reafirma a necessidade de fundamentação idônea e\nindividualizada para a decretação ou manutenção da prisão\npreventiva, com a demonstração do perigo concreto gerado pela\nliberdade do imputado, o que não se verifica no presente caso.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Ordem concedida de ofício para revogar a prisão preventiva do\npaciente, aplicando-se as seguintes medidas cautelares diversas da\nprisão, nos termos dos arts. 282 e 319 do CPP:\n- Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas\natividades;\n- Proibição de ausentar-se do local de domicílio por mais de 8 dias\nsem comunicação prévia;\n- Proibição de contato com vítimas, testemunhas e coinvestigados;\n- Entrega de passaporte e restrição de acesso a determinados\nlugares.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder\na ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9473d2a6e09f4b6346210e10f263d2590e6afe3180fb8c3180e3f6028615ca98","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
