# Registro público: STJ — 932015

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79169/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79169.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9adcc8cc06ffe43cbf51f9c7afb76a171fd1c1075e4e54f7bab5d22ddf8c758c

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou
revisão criminal, alegando cerceamento de defesa, diante de indevido
reconhecimento de revelia. A paciente foi condenada à pena de 7
anos, 5 meses e 25 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 749
dias-multa pela prática do delito do art. 33 c/c 40, VI, da Lei de
drogas, com trânsito em julgado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
especialmente quando não há flagrante ilegalidade.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos
de flagrante ilegalidade.
4. A análise do mérito do presente habeas corpus está impedida pela
pendência de apreciação do writ originário na instância ordinária,
tendo em vista o provimento do agravo regimental interposto para
regular tramitação do remédio constitucional, sucedâneo de revisão
criminal.
5. A impetração concomitante de habeas corpus e meio adequado de
impugnação subverte o sistema recursal e não deve ser admitida.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO
DE NULIDADE NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA
CONCOMITANTE NA ORIGEM DIANTE DA IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS PERANTE
A CORTE LOCAL. SUBVERSÃO DO SISTEMA RECURSAL. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou
revisão criminal, alegando cerceamento de defesa, diante de indevido
reconhecimento de revelia. A paciente foi condenada à pena de 7
anos, 5 meses e 25 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 749
dias-multa pela prática do delito do art. 33 c/c 40, VI, da Lei de
drogas, com trânsito em julgado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
especialmente quando não há flagrante ilegalidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos
de flagrante ilegalidade.
4. A análise do mérito do presente habeas corpus está impedida pela
pendência de apreciação do writ originário na instância ordinária,
tendo em vista o provimento do agravo regimental interposto para
regular tramitação do remédio constitucional, sucedâneo de revisão
criminal.
5. A impetração concomitante de habeas corpus e meio adequado de
impugnação subverte o sistema recursal e não deve ser admitida.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** fa020533ec05927ff4586ac4071daae35bcb5d2c4ec0154ad8a2581be26d2a01
- **SHA-256 do registro documental:** 9adcc8cc06ffe43cbf51f9c7afb76a171fd1c1075e4e54f7bab5d22ddf8c758c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9adcc8cc06ffe43cbf51f9c7afb76a171fd1c1075e4e54f7bab5d22ddf8c758c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

