# Registro público: STJ — 2627051

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79187/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79187.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f630fd452f3b741f7471808e8b1534b99fcdf5b3645ecf24c8e2fe2ca565612d

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual a recorrente LUCIENE alega
violação do art. 386, VII, do CPP, haja vista falta de provas
suficientes para condenação, bem como a recorrente TAINARA, aponta a
violação do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, em razão da
viabilidade de reconhecimento da minorante do tráfico.
2. A recorrente LUCIENE foi flagrada transportando drogas, sendo
condenada com base em depoimentos policiais e provas materiais,
incluindo interceptações telefônicas.
3. O Tribunal de origem manteve a condenação, afastando a aplicação
da minorante do tráfico privilegiado, em razão do envolvimento da
recorrente com organização criminosa.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por
tráfico de drogas pode ser mantida com base em depoimentos policiais
e provas materiais, e se é possível afastar a minorante do tráfico
privilegiado devido ao envolvimento com organização criminosa.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A jurisprudência do STJ considera idôneos os depoimentos
policiais para fundamentar condenação, quando em harmonia com outras
provas, destacando-se o prévio monitoramento da ré e seu
envolvimento com o tráfico, permitindo descobrir o papel de sua
genitora, corré, no esquema, a qual foi observada quando utilizava
de veículo para transportar bolsa oriunda da residência da filha,
sendo presa em flagrante na posse de pedras de crack e balança de
precisão.
6. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado pode ser
afastada se houver evidências de dedicação à atividade criminosa,
como diálogos interceptados e demais elementos que demonstram
ligação com organização criminosa.
7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em recurso
especial, conforme Súmula 7 do STJ.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DE AUTORIA E
MATERIALIDADE. PRÉVIO MONITORAMENTO DA ATUAÇÃO DA RÉ COM DESCOBERTA
DO PAPEL DESEMPENHADO PELA CORRÉ. ABORDAGEM DA RÉ, APÓS SAIR DO
IMÓVEL DA CORRÉ, COM BOLSA PRETA. FLAGRANTE NA POSSE DE PEDRAS DE
CRACK E BALANÇA DE PRECISÃO. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA. VEROSSÍMIL
ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DIÁLOGOS CAPTADOS EVIDENCIAM
HABITUALIDADE NO TRÁFICO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual a recorrente LUCIENE alega
violação do art. 386, VII, do CPP, haja vista falta de provas
suficientes para condenação, bem como a recorrente TAINARA, aponta a
violação do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, em razão da
viabilidade de reconhecimento da minorante do tráfico.
2. A recorrente LUCIENE foi flagrada transportando drogas, sendo
condenada com base em depoimentos policiais e provas materiais,
incluindo interceptações telefônicas.
3. O Tribunal de origem manteve a condenação, afastando a aplicação
da minorante do tráfico privilegiado, em razão do envolvimento da
recorrente com organização criminosa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por
tráfico de drogas pode ser mantida com base em depoimentos policiais
e provas materiais, e se é possível afastar a minorante do tráfico
privilegiado devido ao envolvimento com organização criminosa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A jurisprudência do STJ considera idôneos os depoimentos
policiais para fundamentar condenação, quando em harmonia com outras
provas, destacando-se o prévio monitoramento da ré e seu
envolvimento com o tráfico, permitindo descobrir o papel de sua
genitora, corré, no esquema, a qual foi observada quando utilizava
de veículo para transportar bolsa oriunda da residência da filha,
sendo presa em flagrante na posse de pedras de crack e balança de
precisão.
6. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado pode ser
afastada se houver evidências de dedicação à atividade criminosa,
como diálogos interceptados e demais elementos que demonstram
ligação com organização criminosa.
7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em recurso
especial, conforme Súmula 7 do STJ.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
