{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79193,"origem":"stj","sha256_origem":"e7a65e5c6a51ea23d85bb2746cc7bf4ac00dab633661dffc1d439b888849eed4","registro_original":{"id_fonte":"000892630","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2658662","numero_registro":"202402009019","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO.\nDOSIMETRIA. QUANTIDADE DE DROGAS NÃO EXPRESSIVA. PENA-BASE\nREFORMADA. MINORANTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME\nINICIAL SEMIABERTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interposto contra acórdão que condenou o agravante a 7\nanos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado e 600\ndias-multa, com base no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. O\nagravante alega, inicialmente, negativa de autoria e,\nsubsidiariamente, busca a revisão da dosimetria da pena, pleiteando\na redução da pena-base ao mínimo legal, a aplicação da minorante do\ntráfico privilegiado e a alteração do regime prisional para o\nsemiaberto.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve erro na\ncondenação por tráfico de drogas em razão da alegada negativa de\nautoria; (ii) estabelecer se a dosimetria da pena foi corretamente\nfixada, especialmente quanto à fixação da pena-base e à exclusão da\nminorante do tráfico privilegiado; (iii) determinar se o regime\nprisional inicial deve ser alterado para o semiaberto.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A condenação do agravante por tráfico de drogas se mantém com\nbase no conjunto probatório, que inclui depoimentos de policiais\nprestados sob o crivo do contraditório, corroborados por apreensões\nde drogas (535,70g de skunk/haxixe e 12,6g de MDMA) e petrechos\ntípicos da traficância, como balança de precisão e material para\nembalo de drogas. O exame do conteúdo das provas inviabiliza a\nabsolvição em sede de recurso especial, conforme o entendimento\nconsolidado na Súmula n. 7/STJ.\n4. Quanto à dosimetria, a fixação da pena-base acima do mínimo legal\nestá devidamente fundamentada na quantidade de drogas apreendidas e\nna conduta social desfavorável do réu. Entretanto, a quantidade de\ndrogas não justifica majorar a pena-base além do patamar de 5 anos e\n10 meses de reclusão, com 583 dias-multa, incidindo a fração de 1/6\nsobre a pena mínima.\n5. A exclusão da minorante do tráfico privilegiado, prevista no art.\n33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, é justificada pela dedicação do\nréu a atividades criminosas, evidenciada por laudos de informática\nque indicam negociações reiteradas de drogas, impossibilitando a\nrevisão dessa conclusão em razão da Súmula n. 7/STJ.\n6. Em relação ao regime prisional, o agravante faz jus ao\nsemiaberto, uma vez que é tecnicamente primário e a pena definitiva\nfoi reduzida para 5 anos e 10 meses de reclusão, nos termos do art.\n33, § 2º, \"b\", do Código Penal.\nIV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para dar provimento ao recurso especial, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4562a22609c6195859545a05004fb6589b0263255be19a14bfe9468ec6e2323e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
