{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7920,"origem":"stj","sha256_origem":"ef15df781378fd8b7f1adb0983f1a43cf82088063202f941b8310802330655d5","registro_original":{"id_fonte":"000820916","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1986052","numero_registro":"202102974610","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.\nFUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. ERRO MATERIAL.\nEXISTÊNCIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO\nPARCIAL, APENAS PARA SANAR O VÍCIO. SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. Ação de execução de título extrajudicial.\n2. A existência de  erro material na decisão embargada. conduz ao\nacolhimento parcial da pretensão.\n3. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC,\nconstitui-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar\nvício - obscuridade, contradição ou omissão -, não podendo,\nportanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende,\nessencialmente, reformar o decidido. Decisão mantida quanto aos\ndemais temas suscitados.\n4. Embargos de declaração acolhidos em parte, contudo, sem efeitos\nmodificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0d9825255b1f43c01b68d1e71ebba64839edc1274013787b3f52b3449036d127","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
