# Registro público: STJ — 2040475

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7921/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7921.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 97c8215d59309119a888b57466913573bf24d6b1f0c35c19017ee83912b96b3f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS CUMULADA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, APENAS PARA FINS DE
ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS HONORÁRIOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação indenizatória por danos materiais e morais em fase de
cumprimento de sentença.
- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na
sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro
material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Não verifico na espécie os pressupostos necessários e exigidos
pelo art. 1.022 do CPC/2015 para o acolhimento dos Aclaratórios,
visto que nenhuma omissão, obscuridade, contradição ou erro material
existe, no corpo do decisum, que justifique o oferecimento desse
recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Contudo, para evitar novos questionamentos, acolhem-se os
Embargos Declaratórios para prestar esclarecimentos, sem, no
entanto, atribuir-lhes efeitos infringentes.
- **Item 4 (texto oficial):** São inaplicáveis honorários recursais sucumbenciais nos termos do
enunciado 16 da ENFAM: "Não é possível majorar os honorários na
hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição
(art. 85, § 11, do CPC/2015)".
- **Item 5 (texto oficial):** O Agravo Interno é recurso que apenas prorroga, no mesmo grau de
jurisdição, a discussão travada no Recurso Especial, o caso concreto
não comporta a aplicação do art. 85, § 11, do CPC/2015.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito modificativo, apenas
para prestar esclarecimentos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS CUMULADA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, APENAS PARA FINS DE
ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS HONORÁRIOS.
1. Ação indenizatória por danos materiais e morais em fase de
cumprimento de sentença.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na
sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro
material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015.
2. Não verifico na espécie os pressupostos necessários e exigidos
pelo art. 1.022 do CPC/2015 para o acolhimento dos Aclaratórios,
visto que nenhuma omissão, obscuridade, contradição ou erro material
existe, no corpo do decisum, que justifique o oferecimento desse
recurso.
3. Contudo, para evitar novos questionamentos, acolhem-se os
Embargos Declaratórios para prestar esclarecimentos, sem, no
entanto, atribuir-lhes efeitos infringentes.
4. São inaplicáveis honorários recursais sucumbenciais nos termos do
enunciado 16 da ENFAM: "Não é possível majorar os honorários na
hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição
(art. 85, § 11, do CPC/2015)".
5. O Agravo Interno é recurso que apenas prorroga, no mesmo grau de
jurisdição, a discussão travada no Recurso Especial, o caso concreto
não comporta a aplicação do art. 85, § 11, do CPC/2015.
6. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito modificativo, apenas
para prestar esclarecimentos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 97c8215d59309119a888b57466913573bf24d6b1f0c35c19017ee83912b96b3f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 97c8215d59309119a888b57466913573bf24d6b1f0c35c19017ee83912b96b3f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

