# Registro público: STJ — 2422426

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79213/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79213.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 602ee8bdf41a212ebeb0baec386d17b4182dbb7a50100323e0bee54112ba3801

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, no qual o agravante busca a
desclassificação do crime de tráfico de drogas para o crime de posse
de droga para consumo pessoal e a instauração de incidente de
dependência toxicológica.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões centrais em discussão: (i) determinar se a
ausência de reiteração do pedido de instauração de incidente de
dependência toxicológica impede a sua análise e (ii) verificar se o
contexto da apreensão e a quantidade de droga justificam a
condenação por tráfico de drogas ou se seria possível a
desclassificação para uso pessoal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Agravo conhecido por atender aos requisitos de admissibilidade,
como tempestividade e impugnação dos fundamentos da decisão
recorrida.
4. A desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso pessoal
foi corretamente afastada, pois as circunstâncias do caso concreto
apontam para a mercancia dos entorpecentes.
6. A reanálise do acervo fático-probatório, necessária para acolher
a tese de desclassificação, é vedada em sede de recurso especial,
conforme a Súmula n. 7 do STJ.
7. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que a
caracterização do crime de tráfico de drogas se baseia na análise do
contexto em que se deu a apreensão, bem como na quantidade e
natureza da substância, conforme o art. 28, § 2º, da Lei n.
11.343/2006.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO.  CONTEXTO DA APREENSÃO DAS
DROGAS. SÚMULA N. 83 DO STJ.  SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO
PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, no qual o agravante busca a
desclassificação do crime de tráfico de drogas para o crime de posse
de droga para consumo pessoal e a instauração de incidente de
dependência toxicológica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões centrais em discussão: (i) determinar se a
ausência de reiteração do pedido de instauração de incidente de
dependência toxicológica impede a sua análise e (ii) verificar se o
contexto da apreensão e a quantidade de droga justificam a
condenação por tráfico de drogas ou se seria possível a
desclassificação para uso pessoal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Agravo conhecido por atender aos requisitos de admissibilidade,
como tempestividade e impugnação dos fundamentos da decisão
recorrida.
4. A desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso pessoal
foi corretamente afastada, pois as circunstâncias do caso concreto
apontam para a mercancia dos entorpecentes.
6. A reanálise do acervo fático-probatório, necessária para acolher
a tese de desclassificação, é vedada em sede de recurso especial,
conforme a Súmula n. 7 do STJ.
7. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que a
caracterização do crime de tráfico de drogas se baseia na análise do
contexto em que se deu a apreensão, bem como na quantidade e
natureza da substância, conforme o art. 28, § 2º, da Lei n.
11.343/2006.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Desclassificação do crime: o que muda para o réu](https://wikijuridica.com.br/glossario/desclassificacao-do-crime/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> "O crime foi desclassificado" é uma frase que costuma gerar dúvida sobre se isso ajuda ou prejudica quem responde ao processo. Desclassificação é o ato pelo qual o juiz reconhece que o fato narrado se enquadra em tipo penal diferente do que constava na denúncia — em regra, para crime menos grave, embora nem sempre seja assim.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** crime, desclassificacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2a3ea0322300dcdc1c25e238b906115b2df047029b3102e71d7fb8ac9ee768dd
- **SHA-256 do registro documental:** 602ee8bdf41a212ebeb0baec386d17b4182dbb7a50100323e0bee54112ba3801
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdesclassificacao-do-crime%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5f1a766dc0d35763e1e8146c98c24a289218c1420dce2acea852a176c3aa9a55
- **SHA-256 do registro documental:** 602ee8bdf41a212ebeb0baec386d17b4182dbb7a50100323e0bee54112ba3801
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

