{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79225,"origem":"stj","sha256_origem":"30d81f47ff2804a7a75bc199de456004a9dfcd4fdbf2d47b82a9f04c206d01ac","registro_original":{"id_fonte":"000892662","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2580811","numero_registro":"202400703959","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.\nIMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA AFASTAR\nA MINORANTE. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGAS. APLICAÇÃO DA\nREDUTORA NO PATAMAR MÁXIMO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO\nRECURSO ESPECIAL.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto por LUCAS contra decisão\nque inadmitiu o recurso especial. O Tribunal de origem afastou a\naplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,\nda Lei n. 11.343/2006, em razão de o réu ser conhecido no meio\npolicial, possuir ações penais em curso, além da quantidade e\nnatureza das drogas apreendidas (4,90g de maconha, 10g de cocaína e\n10,70g de crack).\nII. Questão em discussão\n2. A questão central consiste em verificar a idoneidade dos\nfundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para afastar a\naplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006, e se é possível a aplicação da referida minorante no\npatamar máximo.\nIII. Razões de decidir\n3. O agravo é tempestivo e infirmou os fundamentos da decisão\nrecorrida, sendo conhecido.\n4. O Tribunal de origem afastou a aplicação da minorante com base em\nações penais em curso, na alegação de que o réu era conhecido no\nmeio policial, e na quantidade e natureza das drogas apreendidas.\nContudo, a jurisprudência do STJ, consolidada no julgamento do REsp\n1.977.027/PR (Tema Repetitivo n. 1.139), veda o uso de inquéritos ou\nações penais em curso como fundamento para afastar a aplicação do §\n4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.\n5. Ademais, a afirmação de que o réu era \"conhecido no meio\npolicial\" constitui fundamento genérico e insuficiente para afastar\na aplicação da benesse, conforme reiterado em precedentes do STJ.\n6. A quantidade de droga apreendida (4,90g de maconha, 10g de\ncocaína e 10,70g de crack) não se revela expressiva a ponto de\njustificar o afastamento da causa de diminuição ou a redução da\nfração aplicada. Dessa forma, é possível a aplicação da minorante no\nseu patamar máximo de 2/3.\n7. Redimensionada a pena, o regime inicial deve ser o aberto, e a\npena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de\ndireitos, nos termos do art. 44 do Código Penal.\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA\nAPLICAR A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO GRAU MÁXIMO, FIXAR O\nREGIME ABERTO E SUBSTITUIR A PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE\nDIREITOS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo recurso e dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ee40e42ca07e03b294a546152ce4815cab72d8c5c770f60d193bdd0db5fd29e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
