{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79227,"origem":"stj","sha256_origem":"6b4f4f9048480b16f0b7203c96148e4bba121b11991de629f30a2ef3ae01287b","registro_original":{"id_fonte":"000892664","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2583551","numero_registro":"202400749691","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nPRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MERO\nTRANSPORTADOR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ADICIONAIS DE DEDICAÇÃO A\nATIVIDADES CRIMINOSAS OU ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.\nRECURSO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram\ncumpridos, interposto contra acórdão que negou a aplicação da causa\nde diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006,\nem razão da quantidade de droga apreendida e do transporte\ninterestadual.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga\napreendida e o transporte interestadual, por si só, afastam a\naplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33,\n§ 4º, da Lei 11.343/2006.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STJ entende que a quantidade de droga e o\ntransporte interestadual, sem outros elementos que indiquem\ndedicação habitual ao tráfico, não são suficientes para afastar a\naplicação da minorante do tráfico privilegiado.\n4. No caso, não foram apresentados elementos adicionais que\ncomprovem a dedicação do réu a atividades criminosas de forma\nhabitual, caracterizando-o como simples transportador, a permitir a\nincidência da redutora em 1/6.\nIV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a0eef9988ec44be01a52df42d83e01f2945eb5a201921dd6de71f68cbd64cb4d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
