# Registro público: STJ — 2620820

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79231/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79231.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f3f57ee81c06efa970a717446c9228a51849870a86745a15c3952cac37a14e1

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,
no qual se discute a inaplicabilidade da causa de diminuição de pena
prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em razão de
dedicação a atividades criminosas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a causa de diminuição
de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 é aplicável quando há
evidências de dedicação a atividades criminosas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A análise das circunstâncias do caso concreto, incluindo a
apreensão de munições de uso restrito, o estado do veículo utilizado
(clonado) e a quantidade de droga (76,680 kg de maconha), indica a
dedicação dos réus a atividades criminosas, afastando a aplicação da
causa de diminuição de pena.
4. O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a
jurisprudência desta Corte, conforme a Súmula nº 83/STJ.
5. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para
modificar as conclusões da origem, o que é vedado em sede de recurso
especial.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO
DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
APREENSÃO DE 76,680KG DE MACONHA, MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E VEÍCULO
CLONADO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,
no qual se discute a inaplicabilidade da causa de diminuição de pena
prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em razão de
dedicação a atividades criminosas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a causa de diminuição
de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 é aplicável quando há
evidências de dedicação a atividades criminosas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A análise das circunstâncias do caso concreto, incluindo a
apreensão de munições de uso restrito, o estado do veículo utilizado
(clonado) e a quantidade de droga (76,680 kg de maconha), indica a
dedicação dos réus a atividades criminosas, afastando a aplicação da
causa de diminuição de pena.
4. O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a
jurisprudência desta Corte, conforme a Súmula nº 83/STJ.
5. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para
modificar as conclusões da origem, o que é vedado em sede de recurso
especial.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 2f3f57ee81c06efa970a717446c9228a51849870a86745a15c3952cac37a14e1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

