# Registro público: STJ — 2753397

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79248/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79248.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6665e7fe5a0c5893be153dd88de7488bc843e011792d523b05b1a3ea8e46ca62

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,
no qual se discute a condenação por tráfico de drogas e a aplicação
de penas.
2. Os agravantes buscam o reconhecimento do tráfico privilegiado e a
desclassificação para porte de droga para consumo próprio.
3. O acórdão recorrido manteve a condenação por tráfico de drogas,
com base na quantidade e variedade das substâncias apreendidas, além
de outros elementos probatórios.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se é possível reexaminar
o conjunto fático-probatório para desclassificar o crime de tráfico
de drogas para porte de droga para consumo próprio e aplicar o
tráfico privilegiado.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A condenação por tráfico de drogas foi fundamentada em provas
robustas, incluindo a quantidade e variedade das drogas apreendidas,
as inúmeras anotações manuscritas acerca do tráfico e a maneira
como se deu a apreensão: em três mochilas.
6. A aplicação do tráfico privilegiado foi afastada devido à
reincidência do agravante William e a dedicação à atividade
criminosa do agravante Marcelo.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
PLEITOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E RECONHECIMENTO DO TRAFICO
PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM PROVAS ROBUSTAS, INCLUINDO
A QUANTIDADE E A VARIEDADE DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS. A APLICAÇÃO
DO TRÁFICO PRIVILEGIADO FOI AFASTADA DEVIDO À REINCIDÊNCIA E À
DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,
no qual se discute a condenação por tráfico de drogas e a aplicação
de penas.
2. Os agravantes buscam o reconhecimento do tráfico privilegiado e a
desclassificação para porte de droga para consumo próprio.
3. O acórdão recorrido manteve a condenação por tráfico de drogas,
com base na quantidade e variedade das substâncias apreendidas, além
de outros elementos probatórios.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível reexaminar
o conjunto fático-probatório para desclassificar o crime de tráfico
de drogas para porte de droga para consumo próprio e aplicar o
tráfico privilegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A condenação por tráfico de drogas foi fundamentada em provas
robustas, incluindo a quantidade e variedade das drogas apreendidas,
as inúmeras anotações manuscritas acerca do tráfico e a maneira
como se deu a apreensão: em três mochilas.
6. A aplicação do tráfico privilegiado foi afastada devido à
reincidência do agravante William e a dedicação à atividade
criminosa do agravante Marcelo.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
