# Registro público: STJ — 882073

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79250/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79250.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c0a042e84ec60c0c812556fb6d7e3abc4dda5aff85d36373cc9c96ce54870337

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado que questiona o
regime inicial fechado de cumprimento de pena, fixado em razão de
reincidência e circunstâncias desfavoráveis.
2. O paciente foi condenado a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão,
no regime inicial fechado, por furto, conforme art. 155, caput, do
Código Penal, com a decisão mantida em apelação.
3. A defesa alega ilegalidade na fixação do regime inicial,
argumentando que a imposição do regime mais gravoso baseou-se apenas
em antecedentes criminais antigos, alegando a aplicação do
princípio da insignificância devido à pequena quantidade de fios de
cobre furtados.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado para reavaliar o regime inicial de cumprimento de pena
fixado com base na reincidência e em circunstâncias judiciais
desfavoráveis.
5. Outra questão é se a fixação do regime inicial fechado, sem
avaliação da res furtiva e com base em antecedentes criminais
antigos, configura ilegalidade apta a justificar a concessão da
ordem.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

6. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade
que cause constrangimento ilegal.
7. Considerando que o eg. Tribunal de origem não se pronunciou sobre
os temas aventados na presente impetração, eis que sequer foram
arguidos na origem, esta Corte fica impedida de se manifestar
diretamente sobre a matéria, sob pena de incorrer em indevida
supressão de instância.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. INSIGNIFICÂNCIA. REGIME
PRISIONAL MAIS GRAVOSO. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado que questiona o
regime inicial fechado de cumprimento de pena, fixado em razão de
reincidência e circunstâncias desfavoráveis.
2. O paciente foi condenado a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão,
no regime inicial fechado, por furto, conforme art. 155, caput, do
Código Penal, com a decisão mantida em apelação.
3. A defesa alega ilegalidade na fixação do regime inicial,
argumentando que a imposição do regime mais gravoso baseou-se apenas
em antecedentes criminais antigos, alegando a aplicação do
princípio da insignificância devido à pequena quantidade de fios de
cobre furtados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado para reavaliar o regime inicial de cumprimento de pena
fixado com base na reincidência e em circunstâncias judiciais
desfavoráveis.
5. Outra questão é se a fixação do regime inicial fechado, sem
avaliação da res furtiva e com base em antecedentes criminais
antigos, configura ilegalidade apta a justificar a concessão da
ordem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade
que cause constrangimento ilegal.
7. Considerando que o eg. Tribunal de origem não se pronunciou sobre
os temas aventados na presente impetração, eis que sequer foram
arguidos na origem, esta Corte fica impedida de se manifestar
diretamente sobre a matéria, sob pena de incorrer em indevida
supressão de instância.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** fa020533ec05927ff4586ac4071daae35bcb5d2c4ec0154ad8a2581be26d2a01
- **SHA-256 do registro documental:** c0a042e84ec60c0c812556fb6d7e3abc4dda5aff85d36373cc9c96ce54870337
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** c0a042e84ec60c0c812556fb6d7e3abc4dda5aff85d36373cc9c96ce54870337
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c0a042e84ec60c0c812556fb6d7e3abc4dda5aff85d36373cc9c96ce54870337
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

