# Registro público: STJ — 942904

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79251/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79251.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 330b83d04cb2f5cf7830753a53f80ae3af6b2ba6b95cfb5cb3b40f52c7713563

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. O paciente foi condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput,
da Lei n. 11.343/2006), com pena fixada em 5 anos e 10 meses de
reclusão, além de 580 dias-multa. A defesa requer a fixação da
pena-base no mínimo legal e a aplicação da causa de diminuição de
pena do tráfico privilegiado, na fração máxima, além da análise do
cabimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) se é possível a revisão da
dosimetria da pena, afastando a exasperação da pena-base com
fundamento na quantidade e natureza da droga apreendida; e (ii) se a
negativa da aplicação do tráfico privilegiado configura flagrante
ilegalidade, dada a pequena quantidade de drogas e os antecedentes
do paciente.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3.A fixação da pena-base acima do mínimo legal, com fundamento na
quantidade e natureza das drogas apreendidas (crack, maconha e
cocaína), encontra respaldo no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, que
preconiza a preponderância desses critérios na dosimetria. A análise
das circunstâncias realizadas pelas instâncias ordinárias não
revela flagrante ilegalidade.
4. Entretanto, o afastamento da causa de diminuição do tráfico
privilegiado, com base em inquéritos ou ações penais em curso,
configura constrangimento ilegal, conforme entendimento consolidado
desta Corte (Tema Repetitivo 1.139/STJ).
5. Ademais, o mesmo fundamento utilizado para exasperar a pena-base
(quantidade e natureza das drogas) não pode ser empregado para
afastar a aplicação do tráfico privilegiado, sob pena de bis in
idem.
IV. DISPOSITIVO
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem, parcialmente, concedida de
ofício para reduzir a pena do paciente, aplicando a causa de
diminuição do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006) na fração de 2/3, fixando a pena definitiva em 1 ano e
8 meses de reclusão, em regime aberto, além de 167 dias-multa.
Determinação para que o Ministério Público analise a viabilidade de
propositura de acordo de não persecução penal (ANPP).

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (22,8G DE MACONHA;
15,30G DE COCAÍNA; 11,70G DE CRACK). EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE
DO REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. READEQUAÇÃO DA PENA.
ORDEM, PARCIALMENTE, CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME
1. O paciente foi condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput,
da Lei n. 11.343/2006), com pena fixada em 5 anos e 10 meses de
reclusão, além de 580 dias-multa. A defesa requer a fixação da
pena-base no mínimo legal e a aplicação da causa de diminuição de
pena do tráfico privilegiado, na fração máxima, além da análise do
cabimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se é possível a revisão da
dosimetria da pena, afastando a exasperação da pena-base com
fundamento na quantidade e natureza da droga apreendida; e (ii) se a
negativa da aplicação do tráfico privilegiado configura flagrante
ilegalidade, dada a pequena quantidade de drogas e os antecedentes
do paciente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.A fixação da pena-base acima do mínimo legal, com fundamento na
quantidade e natureza das drogas apreendidas (crack, maconha e
cocaína), encontra respaldo no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, que
preconiza a preponderância desses critérios na dosimetria. A análise
das circunstâncias realizadas pelas instâncias ordinárias não
revela flagrante ilegalidade.
4. Entretanto, o afastamento da causa de diminuição do tráfico
privilegiado, com base em inquéritos ou ações penais em curso,
configura constrangimento ilegal, conforme entendimento consolidado
desta Corte (Tema Repetitivo 1.139/STJ).
5. Ademais, o mesmo fundamento utilizado para exasperar a pena-base
(quantidade e natureza das drogas) não pode ser empregado para
afastar a aplicação do tráfico privilegiado, sob pena de bis in
idem.
IV. DISPOSITIVO
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem, parcialmente, concedida de
ofício para reduzir a pena do paciente, aplicando a causa de
diminuição do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006) na fração de 2/3, fixando a pena definitiva em 1 ano e
8 meses de reclusão, em regime aberto, além de 167 dias-multa.
Determinação para que o Ministério Público analise a viabilidade de
propositura de acordo de não persecução penal (ANPP).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder parcialmente "Habeas Corpus" de
ofício, com determinação, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** fa020533ec05927ff4586ac4071daae35bcb5d2c4ec0154ad8a2581be26d2a01
- **SHA-256 do registro documental:** 330b83d04cb2f5cf7830753a53f80ae3af6b2ba6b95cfb5cb3b40f52c7713563
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 330b83d04cb2f5cf7830753a53f80ae3af6b2ba6b95cfb5cb3b40f52c7713563
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 330b83d04cb2f5cf7830753a53f80ae3af6b2ba6b95cfb5cb3b40f52c7713563
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

