{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79255,"origem":"stj","sha256_origem":"462c676365197acc136f583c7403e3f1a5aa0ccea4eb8239026dd6c80365ec97","registro_original":{"id_fonte":"000892692","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"932921","numero_registro":"202402807632","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E\nASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. APREENDIDAS 07 (SETE) PORÇÕES DE CRACK, PESO\nAPROXIMADO DE 01G (UM) GRAMA. 03 (TRÊS) PINOS DE COCAÍNA, PESO\nAPROXIMADO DE 2,3 (DOIS VIRGULA TRÊS) GRAMAS. ALÉM DISSO FORAM\nAPREENDIDOS 6 (SEIS) APARELHOS CELULARES, R$133,50 (CENTO E TRINTA E\nTRÊS REAIS E CINQUENTA E CINTO CENTAVOS) E UMA FOLHA COM ANOTAÇÕES\nSOBRE A MERCÂNCIA DE ENTORPECENTES. PETRECHOS COMUNS À TRAFICÂNCIA.\nPACIENTE RESPONDE POR OUTRAS AÇÕES PENAIS EM CURSO: POR TRÁFICO DE\nDROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. FORTES\nINDÍCIOS DE SER INTEGRANTE DE PERIGOSA FACÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO\nPREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente, preso\npreventivamente sob a acusação de tráfico de drogas e associação\npara o tráfico. A decisão de prisão preventiva baseia-se na garantia\nda ordem pública, diante da alegada participação do paciente em\nfacção criminosa, com envolvimento na venda de drogas em local\npreviamente monitorado pela polícia, onde outro traficante havia\nsido preso dois meses antes. Além disso, o paciente responde a\noutras ações penais por tráfico de drogas, associação criminosa e\ntentativa de homicídio, crimes cometidos em datas recentes, entre\ndezembro de 2022 e janeiro de 2023.\nII. Questão em discussão\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão\npreventiva da paciente está devidamente fundamentada na garantia da\nordem pública e (ii) analisar se a existência de indícios\nsuficientes de autoria justifica a manutenção da segregação\ncautelar.\nIII. Razões de decidir\n3. A decretação da prisão preventiva justifica-se pela necessidade\nde garantir a ordem pública, tendo em vista a participação da\npaciente em facção criminosa e a reiteração delitiva, conforme\ndemonstrações do envolvimento no tráfico de drogas no mesmo local em\nque outro traficante foi preso recentemente.\n4. A reiteração criminosa da paciente, que responde a outros\nprocessos pelo mesmo crime de tráfico de drogas e por tentativa de\nhomicídio, reforça a necessidade da prisão preventiva para prevenir\na continuidade de práticas criminosas.\n5. A prisão cautelar não exige provas conclusivas acerca da autoria\ndelitiva, sendo suficiente a presença de indícios robustos, os\nquais, no caso, estão demonstrados por meio do monitoramento\npolicial e das provas de vídeo anexadas ao processo.\n6. A prisão preventiva possui natureza cautelar e visa a proteção da\nordem pública, não configurando antecipação de pena ou afronta ao\nprincípio da presunção de inocência, conforme previsto no art. 312\ndo Código de Processo Penal.\nIV. Dispositivo\n7. Ordem de habeas corpus denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"288cbfc0dd47395cd7d361cd1dfe98bcc2dd0cb1c120fb57c6066bd0d1019c81","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
