{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79256,"origem":"stj","sha256_origem":"925f52f57c28e834a361551d5690832cab66e237e11cd06b9e2ef3a444b25a33","registro_original":{"id_fonte":"000892693","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"949482","numero_registro":"202403694559","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA\nDE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE\nCRIMINOSA EVIDENCIADA. VÍNCULO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SÚMULA N.\n7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PRECEDENTES. ORDEM\nDENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. condenado à pena de 5 anos de reclusão por tráfico de drogas\n(art. 33, caput, da Lei 11.343/06), com regime inicial semiaberto e\npagamento de 500 dias-multa, sendo absolvido da acusação de\nassociação para o tráfico (art. 35, da Lei 11.343/06). A defesa\nbusca a aplicação da causa de diminuição de pena relativa ao tráfico\nprivilegiado, conforme o art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, além da\nfixação de regime inicial aberto e substituição da pena privativa\nde liberdade por restritivas de direitos. O tribunal de origem\nmanteve a condenação e afastou a aplicação do redutor, entendendo\nque o acusado se dedica a atividades criminosas, evidenciado por sua\natuação em local conhecido como ponto de tráfico e pela posse de\nentorpecentes associados a facção criminosa.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o acusado preenche os\nrequisitos para a aplicação do redutor do tráfico privilegiado,\nconsiderando a alegação de constrangimento ilegal pela defesa.\nIII. Razões de decidir\n3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso ou revisão criminal, salvo quando há flagrante ilegalidade\napta a gerar constrangimento ilegal, conforme entendimento\nconsolidado do STJ e STF.\n4. A concessão da causa de diminuição de pena do tráfico\nprivilegiado depende do cumprimento cumulativo dos requisitos:\nprimariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades\ncriminosas e não integração a organização criminosa.\n5. O tribunal de origem fundamentou adequadamente a não aplicação do\nredutor, com base na dedicação do acusado a atividades criminosas,\nevidenciada pelas circunstâncias do delito. No caso concreto, a\nexpressiva quantidade de drogas apreendidas - 238g (duzentos e\ntrinta e oito gramas) de maconha, dividido em 116 (cento e\ndezesseis) pequenos tabletes, ostentando as inscrições \"CPX BARREIRO\nBOLDO CV\"; e 30,4g (trinta gramas e quatro decigramas) de cocaína,\nacondicionada em 75 (setenta e cinco) microtubos, ostentando as\ninscrições \"CPX BARREIRO CV\", na ocasião em que o paciente foi\nflagrado em local conhecido por tráfico em região vinculada à\natuação de organização criminosa - Comando Vermelho -, mostra-se\nidôneo, conforme consignado pela instâncias de origem, para indicar\na dedicação do paciente às atividades criminosas, afastando-se a\npossibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena.\n6. Para análise do pleito de aplicação da minorante a fim de\nmodificar a conclusão da origem, seria necessária profunda análise\ndo acervo fático-probatório, o que não é possível em habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c3d95b287c9c7cbb72e53aefb53bc7d4c24827e04a3ca284012596cf8fa56430","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
