{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79260,"origem":"stj","sha256_origem":"27b4351d3a1bd13c6719c207c1138709125c4f1fea2979ef12c5f5b7090df839","registro_original":{"id_fonte":"000892697","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2149880","numero_registro":"202402107121","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. FIXAÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS EM SENTENÇA PENAL. ART. 387,\nINCISO IV, DO CPP. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL\nACUSATÓRIA. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA QUANDO\nA SITUAÇÃO FÁTICA PERMITIR AFERIÇÃO DOS DANOS. RECURSO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público contra\nacórdão que afastou a fixação de indenização mínima por danos morais\nem sentença penal condenatória. O Tribunal de origem entendeu pela\nausência de instrução probatória específica para apuração do valor\ndo dano.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a fixação de\nindenização mínima por danos morais em sentença penal condenatória\nexige instrução probatória específica sobre a extensão dos danos;\n(ii) determinar se o pedido expresso de indenização na denúncia é\nsuficiente para fundamentar a fixação de reparação mínima, mesmo sem\nindicação do valor exato.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a\nfixação de valor mínimo para indenização por danos morais, nos\ntermos do art. 387, IV, do CPP, não exige instrução probatória\nespecífica quanto à extensão do dano, bastando que conste pedido\nexpresso na denúncia. A avaliação do dano moral decorre da própria\ngravidade e reprovabilidade da conduta delituosa, sendo considerada\nin re ipsa, ou seja, presumida a partir do contexto dos fatos.\n4. A fixação de indenização mínima por danos morais em sentença\npenal condenatória visa proporcionar reparação imediata à vítima,\ndispensando a liquidação prévia na esfera cível e garantindo maior\nceleridade e efetividade à tutela dos direitos da vítima.\n5. No caso em análise, a denúncia formulada pelo Ministério Público\nincluiu pedido expresso de indenização por danos morais, e a\nnegativa de fixação com base na ausência de prova específica para\nquantificação do dano contraria o entendimento consolidado desta\nCorte Superior. A avaliação do dano moral pode ser realizada com\nbase nos elementos fáticos do crime e nos impactos causados à\nvítima, dispensando prova pericial específica.\n6. A ausência de indicação do valor exato na denúncia não impede a\nfixação de indenização mínima, desde que garantido o contraditório e\na ampla defesa, conforme entendimento reiterado do STJ.\nIV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O TRIBUNAL DE\nORIGEM FIXE INDENIZAÇÃO MÍNIMA, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, EM FAVOR\nDA VÍTIMA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2775ae668c4852090fe2248d0c6a1e281630d82bc21d099f66b3a51e5cdaf8a1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
