{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79264,"origem":"stj","sha256_origem":"fe01770a5452e31274e937b6e37beee84a81ec9932353b39de3543f7e7566f8c","registro_original":{"id_fonte":"000892702","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"850199","numero_registro":"202303093927","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. SEGUNDA\nFASE. COMPENSAÇÃO. INVIÁVEL. SÚMULA N. 231/STJ. TEMA N. 190/STJ.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo, visando\nà revisão da dosimetria da pena, alegando erro na aplicação das\natenuantes.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a redução\nda pena abaixo do mínimo legal em razão da incidência de atenuantes,\nconforme a Súmula 231 do STJ.\nIII. Razões de decidir\n3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso\npróprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n4. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 231, estabelece\nque a incidência de atenuantes não pode reduzir a pena abaixo do\nmínimo legal, sendo reafirmada no julgamento do Tema n. 190/STJ.\n5. O acórdão impugnado está em consonância com o entendimento\nconsolidado nesta Corte, não havendo flagrante ilegalidade a\njustificar a concessão da ordem de ofício.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b388a5e86be4bca8fb351ff14cd31d93e1aa52868da94447985a11588ca1c5d5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
