# Registro público: STJ — 853054

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79265/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79265.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c5e6f8112b9cbfb2fff3726da9aed0a5396cc8c23b2f93c14bc9e961d858e647

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1.Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico
de drogas. Defesa alega ilegalidade de provas emprestadas, nulidade
de antecipação de provas e vício em reconhecimento fotográfico.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus em
substituição a recurso próprio ou revisão criminal, diante de
alegações de ilegalidade das provas e reconhecimento fotográfico
irregular.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência não admite habeas corpus substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A defesa concordou com a utilização de provas orais colhidas
antes do desmembramento do processo, afastando a alegação de
nulidade.
5. A autoria delitiva foi corroborada por provas independentes, além
do reconhecimento fotográfico, inviabilizando a alegação de
nulidade.
6. A revisão dos elementos fático-probatórios é inviável na via
estreita do habeas corpus, que não permite reexame aprofundado de
provas.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA.
ANTECIPAÇÃO DE PROVAS. VÍCIO EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AUSÊNCIA
DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. CASO EM EXAME
1.Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico
de drogas. Defesa alega ilegalidade de provas emprestadas, nulidade
de antecipação de provas e vício em reconhecimento fotográfico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus em
substituição a recurso próprio ou revisão criminal, diante de
alegações de ilegalidade das provas e reconhecimento fotográfico
irregular.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência não admite habeas corpus substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A defesa concordou com a utilização de provas orais colhidas
antes do desmembramento do processo, afastando a alegação de
nulidade.
5. A autoria delitiva foi corroborada por provas independentes, além
do reconhecimento fotográfico, inviabilizando a alegação de
nulidade.
6. A revisão dos elementos fático-probatórios é inviável na via
estreita do habeas corpus, que não permite reexame aprofundado de
provas.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
