# Registro público: STJ — 863289

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79267/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79267.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d26af7c2a43adfa3672d2319cf4135d126bfc3ad3d9b577983118656185f21e8

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1.Habeas corpus impetrado em favor de Luan Roberto de Souza Silva,
condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 500
dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33,
caput, da Lei n. 11.343/06). A defesa alega nulidade das provas
obtidas por meio de busca domiciliar sem mandado judicial, violação
do direito ao silêncio durante a abordagem policial, e ausência de
provas para configurar o crime de associação para o tráfico.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões centrais em discussão:(i) A validade da prova
obtida por meio de busca domiciliar realizada sem mandado judicial,
supostamente sem o consentimento do paciente;(ii) A comprovação da
associação criminosa, exigindo-se estabilidade e permanência da
conduta para caracterizar o delito previsto no art. 35 da Lei n.
11.343/06.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STF (Tema n. 280) e do STJ admite o ingresso
em domicílio sem mandado quando houver fundadas razões que indiquem
situação flagrancial no imóvel, o que foi observado no presente
caso, em razão de denúncia anônima especificada e consentimento do
morador para a revista. As alegações de coação não encontram
respaldo nas provas dos autos.
4. Os policiais confirmaram que o réu franqueou voluntariamente a
entrada em sua residência, o que afasta a tese de violação de
domicílio. Alterar tal conclusão demandaria o revolvimento do
conjunto fático-probatório, o que não é possível na via estreita do
habeas corpus.
5. A condenação pelo crime de associação para o tráfico (art. 35 da
Lei n. 11.343/06) foi fundamentada na análise do Tribunal de origem,
que constatou, com base em provas, o envolvimento estável do
paciente com o tráfico de drogas, incluindo o vínculo com a facção
criminosa "Comando Vermelho". O reexame dessas provas é vedado em
sede de habeas corpus.
6. A ausência do "Aviso de Miranda" não invalida a confissão
espontânea prestada aos policiais, conforme entendimento consolidado
pelo STJ.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO
EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA.
CONSENTIMENTO DO MORADOR. FUNDADAS RAZÕES. VALIDADE DA BUSCA
DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO NÃO
VERIFICADA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXISTÊNCIA DE PROVAS DA
PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1.Habeas corpus impetrado em favor de Luan Roberto de Souza Silva,
condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 500
dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33,
caput, da Lei n. 11.343/06). A defesa alega nulidade das provas
obtidas por meio de busca domiciliar sem mandado judicial, violação
do direito ao silêncio durante a abordagem policial, e ausência de
provas para configurar o crime de associação para o tráfico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões centrais em discussão:(i) A validade da prova
obtida por meio de busca domiciliar realizada sem mandado judicial,
supostamente sem o consentimento do paciente;(ii) A comprovação da
associação criminosa, exigindo-se estabilidade e permanência da
conduta para caracterizar o delito previsto no art. 35 da Lei n.
11.343/06.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STF (Tema n. 280) e do STJ admite o ingresso
em domicílio sem mandado quando houver fundadas razões que indiquem
situação flagrancial no imóvel, o que foi observado no presente
caso, em razão de denúncia anônima especificada e consentimento do
morador para a revista. As alegações de coação não encontram
respaldo nas provas dos autos.
4. Os policiais confirmaram que o réu franqueou voluntariamente a
entrada em sua residência, o que afasta a tese de violação de
domicílio. Alterar tal conclusão demandaria o revolvimento do
conjunto fático-probatório, o que não é possível na via estreita do
habeas corpus.
5. A condenação pelo crime de associação para o tráfico (art. 35 da
Lei n. 11.343/06) foi fundamentada na análise do Tribunal de origem,
que constatou, com base em provas, o envolvimento estável do
paciente com o tráfico de drogas, incluindo o vínculo com a facção
criminosa "Comando Vermelho". O reexame dessas provas é vedado em
sede de habeas corpus.
6. A ausência do "Aviso de Miranda" não invalida a confissão
espontânea prestada aos policiais, conforme entendimento consolidado
pelo STJ.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
