# Registro público: STJ — 859472

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79273/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79273.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0c559f8448d92cec89ccf50c6eb6061ec7909a57f24b6244fb1978c7ed12a976

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por
tráfico de drogas e associação para o tráfico, alegando nulidades em
busca e apreensão, e invasão de domicílio, com pedido de aplicação
da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. Defesa alega fragilidade
probatória, nulidade da busca e apreensão e ilicitude probatória
decorrente. Apresentou dois habeas corpus distintos, sendo analisado
somente um.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Consiste em saber se há nulidade nas provas obtidas por busca e
apreensão e se a apreensão do celular de terceiro não investigado é
válida, assim como definir se o habeas corpus pode ser utilizado
como substituto de recurso ordinário. III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A entrada na residência ocorreu por mandado judicial, cumprido
durante o dia, conforme art. 5º, XI, da CF/1988.
4. A apreensão do celular de terceiro foi autorizada judicialmente e
contribuiu para as investigações, não havendo nulidade.
5. A alegação de inépcia da denúncia está prejudicada pela
superveniência de sentença condenatória, que pressupõe o acolhimento
formal e material da acusação.
6. O habeas corpus não é via adequada para reexame de matéria
fático-probatória.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÕES DE ILICITUDE
DAS PROVAS E NULIDADE NA BUSCA E APREENSÃO. APREENSÃO DE APARELHO
CELULAR DO FILHO DO INVESTIGADO. ILEGALIDADES NÃO CONSTATADAS.
FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA
CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA DO HABEAS CORPUS..  INÉPCIA DA
DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
PREJUDICIALIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por
tráfico de drogas e associação para o tráfico, alegando nulidades em
busca e apreensão, e invasão de domicílio, com pedido de aplicação
da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. Defesa alega fragilidade
probatória, nulidade da busca e apreensão e ilicitude probatória
decorrente. Apresentou dois habeas corpus distintos, sendo analisado
somente um.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Consiste em saber se há nulidade nas provas obtidas por busca e
apreensão e se a apreensão do celular de terceiro não investigado é
válida, assim como definir se o habeas corpus pode ser utilizado
como substituto de recurso ordinário. III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A entrada na residência ocorreu por mandado judicial, cumprido
durante o dia, conforme art. 5º, XI, da CF/1988.
4. A apreensão do celular de terceiro foi autorizada judicialmente e
contribuiu para as investigações, não havendo nulidade.
5. A alegação de inépcia da denúncia está prejudicada pela
superveniência de sentença condenatória, que pressupõe o acolhimento
formal e material da acusação.
6. O habeas corpus não é via adequada para reexame de matéria
fático-probatória.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0c559f8448d92cec89ccf50c6eb6061ec7909a57f24b6244fb1978c7ed12a976
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

