{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79276,"origem":"stj","sha256_origem":"6fd777986d04361d250dfa9c4f0c8d22430a2f7c74cb2e093f2020219f65be11","registro_original":{"id_fonte":"000892714","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"867730","numero_registro":"202304061621","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA\nCONDENAÇÃO. BUSCA PESSOAL/VEICULAR. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA\nDA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO\nACÓRDÃO RECORRIDO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação\npor tráfico de drogas. Alegação de nulidade da condenação por\nausência de fundadas suspeitas para a busca pessoal/veicular.\nDiscussão sobre a aplicação da causa especial de diminuição de pena\nprevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na possibilidade de análise de\ntemas não apreciados pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão\nde instância.\n3. A aplicação da causa especial de diminuição de pena do tráfico\nprivilegiado, considerando a dedicação a atividades criminosas.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal Superior não pode analisar alegações não submetidas ao\nTribunal de origem, para evitar supressão de instância.\n5. A ausência de ocupação lícita ou afirmação genérica de que o\npaciente comete atos ilícitos desde a sua infância, sem qualquer\nespecificação de condenação por atos infracionais, não pode ser\nusada para afastar a aplicação do redutor do tráfico privilegiado.\nIV. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder\nparcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c1010ff19193ce297706d6606236224a80ac614dc142884f1f2e92f64b7dbdd6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
