# Registro público: STJ — 867730

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79276/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79276.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6fd777986d04361d250dfa9c4f0c8d22430a2f7c74cb2e093f2020219f65be11

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação
por tráfico de drogas. Alegação de nulidade da condenação por
ausência de fundadas suspeitas para a busca pessoal/veicular.
Discussão sobre a aplicação da causa especial de diminuição de pena
prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de análise de
temas não apreciados pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão
de instância.
3. A aplicação da causa especial de diminuição de pena do tráfico
privilegiado, considerando a dedicação a atividades criminosas.

### III. Razões de decidir

4. O Tribunal Superior não pode analisar alegações não submetidas ao
Tribunal de origem, para evitar supressão de instância.
5. A ausência de ocupação lícita ou afirmação genérica de que o
paciente comete atos ilícitos desde a sua infância, sem qualquer
especificação de condenação por atos infracionais, não pode ser
usada para afastar a aplicação do redutor do tráfico privilegiado.
IV. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA
CONDENAÇÃO. BUSCA PESSOAL/VEICULAR. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA
DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação
por tráfico de drogas. Alegação de nulidade da condenação por
ausência de fundadas suspeitas para a busca pessoal/veicular.
Discussão sobre a aplicação da causa especial de diminuição de pena
prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de análise de
temas não apreciados pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão
de instância.
3. A aplicação da causa especial de diminuição de pena do tráfico
privilegiado, considerando a dedicação a atividades criminosas.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal Superior não pode analisar alegações não submetidas ao
Tribunal de origem, para evitar supressão de instância.
5. A ausência de ocupação lícita ou afirmação genérica de que o
paciente comete atos ilícitos desde a sua infância, sem qualquer
especificação de condenação por atos infracionais, não pode ser
usada para afastar a aplicação do redutor do tráfico privilegiado.
IV. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
parcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
