# Registro público: STJ — 950845

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79278/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79278.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3a988e76a98721505c4d5fc586e17a1095ba0790734d5cec97008630ce204d0e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000892719
- **Número de registro na fonte:** 202403769125
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo, visando
à desclassificação do crime para furto.
2. A impetrante alega que não ficou caracterizada a elementar
"violência" presente no roubo.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
desclassificação do crime de roubo para furto por arrebatamento.

### III. Razões de decidir

4. O habeas corpus não é meio adequado para reavaliar provas e
desclassificar a conduta, pois demandaria revolvimento
fático-probatório.
5. A vítima sofreu lesão durante a subtração, caracterizando roubo,
o que impede a desclassificação pretendida.
6. "Prevalece no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no
sentido de que o arrebatamento de coisa presa ao corpo da vítima tem
o condão de comprometer a integridade sua física, tipificando,
assim, o crime de roubo e não de furto" (AgRg no HC 372.085/SC, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
20/10/2016, DJe 26/10/2016).
IV. Dispositivo
7. Habeas corpus não conhecido.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO PARA FURTO.
NÃO CABIMENTO. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA. PRECEDENTES DA TURMA
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo, visando
à desclassificação do crime para furto.
2. A impetrante alega que não ficou caracterizada a elementar
"violência" presente no roubo.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
desclassificação do crime de roubo para furto por arrebatamento.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus não é meio adequado para reavaliar provas e
desclassificar a conduta, pois demandaria revolvimento
fático-probatório.
5. A vítima sofreu lesão durante a subtração, caracterizando roubo,
o que impede a desclassificação pretendida.
6. "Prevalece no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no
sentido de que o arrebatamento de coisa presa ao corpo da vítima tem
o condão de comprometer a integridade sua física, tipificando,
assim, o crime de roubo e não de furto" (AgRg no HC 372.085/SC, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
20/10/2016, DJe 26/10/2016).
IV. Dispositivo
7. Habeas corpus não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808
- **SHA-256 do registro documental:** 3a988e76a98721505c4d5fc586e17a1095ba0790734d5cec97008630ce204d0e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3a988e76a98721505c4d5fc586e17a1095ba0790734d5cec97008630ce204d0e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Desclassificação do crime: o que muda para o réu](https://wikijuridica.com.br/glossario/desclassificacao-do-crime/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> "O crime foi desclassificado" é uma frase que costuma gerar dúvida sobre se isso ajuda ou prejudica quem responde ao processo. Desclassificação é o ato pelo qual o juiz reconhece que o fato narrado se enquadra em tipo penal diferente do que constava na denúncia — em regra, para crime menos grave, embora nem sempre seja assim.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** crime, desclassificacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 72af8da37f681b6cede4aa23b08ec4374169880c033220bbc23bfee180982a1c
- **SHA-256 do registro documental:** 3a988e76a98721505c4d5fc586e17a1095ba0790734d5cec97008630ce204d0e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdesclassificacao-do-crime%2F)

