# Registro público: STJ — 933997

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79282/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79282.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7aa4c67ff576ad6f4ad3024511ce77e1ba78d1591e8819ae0640005ad6634a8d

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Busca-se a declaração de nulidade por irregularidades em buscas
pessoal e domiciliar realizadas pela polícia. A polícia, após
denúncia anônima especificada, encontrou drogas e dinheiro com o
suspeito, que autorizou a entrada em sua residência, onde mais
entorpecentes foram apreendidos.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas em
busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial, em contexto de
flagrante delito de tráfico de drogas.

### III. Razões de decidir

3. O tráfico de drogas é crime permanente, justificando a busca sem
mandado.
4. A denúncia anônima foi corroborada por elementos concretos,
detalhes específicos sobre o suspeito e suas vestimentas.
justificando a ação policial.
5. A autorização do suspeito para entrada em sua residência foi
confirmada em juízo e os depoimentos dos policiais foram
considerados coerentes e suficientes para embasar a condenação.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL
BASEADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. DETALHES ESPECÍFICOS SOBRE
O SUSPEITO E SUAS VESTIMENTAS. POSTERIOR BUSCA DOMICILIAR
JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Busca-se a declaração de nulidade por irregularidades em buscas
pessoal e domiciliar realizadas pela polícia. A polícia, após
denúncia anônima especificada, encontrou drogas e dinheiro com o
suspeito, que autorizou a entrada em sua residência, onde mais
entorpecentes foram apreendidos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas em
busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial, em contexto de
flagrante delito de tráfico de drogas.
III. Razões de decidir
3. O tráfico de drogas é crime permanente, justificando a busca sem
mandado.
4. A denúncia anônima foi corroborada por elementos concretos,
detalhes específicos sobre o suspeito e suas vestimentas.
justificando a ação policial.
5. A autorização do suspeito para entrada em sua residência foi
confirmada em juízo e os depoimentos dos policiais foram
considerados coerentes e suficientes para embasar a condenação.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
