# Registro público: STJ — 936363

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79283/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79283.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a6a29321c77be131817f3ba29784b70f1262be8afd2ca42237478e14a85b4a2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000892725
- **Número de registro na fonte:** 202402994552
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva do paciente, acusado de estelionato, diante do risco de
reiteração delitiva. A defesa alega ausência de justa causa para a
prisão, necessidade de cuidar da filha menor e inadequação da
fundamentação sobre reiteração criminosa.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de
justa causa e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares
diversas ou prisão domiciliar.

### III. Razões de decidir

3. A decisão de prisão preventiva está fundamentada na necessidade
de garantir a ordem pública, devido ao risco de reiteração delitiva.
4. No caso, o paciente responde a quinze ações penais em varas
criminais desta Comarca, de Recife, de Olinda e de Igarassu. Além
disso, permaneceu foragido da justiça.
5. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é cabível,
pois o paciente não é o único responsável pela filha menor.
6. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis diante da
gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente.
IV. Dispositivo
7. Ordem de habeas corpus denegada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE QUE RESPONDE A QUINZE AÇÕES
PENAIS. MEDIDAS CAUTELARES OU PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE
REQUISITOS. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva do paciente, acusado de estelionato, diante do risco de
reiteração delitiva. A defesa alega ausência de justa causa para a
prisão, necessidade de cuidar da filha menor e inadequação da
fundamentação sobre reiteração criminosa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de
justa causa e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares
diversas ou prisão domiciliar.
III. Razões de decidir
3. A decisão de prisão preventiva está fundamentada na necessidade
de garantir a ordem pública, devido ao risco de reiteração delitiva.
4. No caso, o paciente responde a quinze ações penais em varas
criminais desta Comarca, de Recife, de Olinda e de Igarassu. Além
disso, permaneceu foragido da justiça.
5. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é cabível,
pois o paciente não é o único responsável pela filha menor.
6. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis diante da
gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente.
IV. Dispositivo
7. Ordem de habeas corpus denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5a6a29321c77be131817f3ba29784b70f1262be8afd2ca42237478e14a85b4a2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

