{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79288,"origem":"stj","sha256_origem":"1c6f36bb028a7554a84d1ca7f4b4f3d7d6153a24c5079aa458a971bba18307ef","registro_original":{"id_fonte":"000892730","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"910091","numero_registro":"202401537843","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.\nDOSIMETRIA. TEMA N. 1.087 JULGADO PELA TERCEIRA SEÇÃO/STJ. MIGRAÇÃO\nDA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO PARA A PENA-BASE.\nILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de\nSanta Catarina, que manteve a condenação do paciente por furto\nqualificado, com pena de 4 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão, além\nde 21 dias-multa, no regime fechado.\n2. A impetrante alega a inidoneidade da migração da causa de aumento\ndo repouso noturno para a primeira fase da dosimetria, requerendo\nsua exclusão e a consequente redução da pena-base ao mínimo legal.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a migração\nda causa de aumento de pena referente ao repouso noturno para a\nprimeira fase da dosimetria em casos de furto qualificado.\nIII. Razões de decidir\n4. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como\nsubstitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de\nflagrante ilegalidade.\n5. A migração da causa de aumento do repouso noturno para a primeira\nfase da dosimetria é permitida, desde que descrita na inicial\nacusatória, conforme jurisprudência consolidada. Precedentes.\n6. Não se verificou flagrante ilegalidade ou abuso de poder que\njustifique a concessão da ordem de ofício.\n7. Ordem não conhecida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"69ac9ed0206632028cae96925076960678cd717d9abe1d3a1c39e187da63d747","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
