# Registro público: STJ — 910091

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79288/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79288.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c6f36bb028a7554a84d1ca7f4b4f3d7d6153a24c5079aa458a971bba18307ef

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina, que manteve a condenação do paciente por furto
qualificado, com pena de 4 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão, além
de 21 dias-multa, no regime fechado.
2. A impetrante alega a inidoneidade da migração da causa de aumento
do repouso noturno para a primeira fase da dosimetria, requerendo
sua exclusão e a consequente redução da pena-base ao mínimo legal.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a migração
da causa de aumento de pena referente ao repouso noturno para a
primeira fase da dosimetria em casos de furto qualificado.

### III. Razões de decidir

4. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de
flagrante ilegalidade.
5. A migração da causa de aumento do repouso noturno para a primeira
fase da dosimetria é permitida, desde que descrita na inicial
acusatória, conforme jurisprudência consolidada. Precedentes.
6. Não se verificou flagrante ilegalidade ou abuso de poder que
justifique a concessão da ordem de ofício.
7. Ordem não conhecida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.
DOSIMETRIA. TEMA N. 1.087 JULGADO PELA TERCEIRA SEÇÃO/STJ. MIGRAÇÃO
DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO PARA A PENA-BASE.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina, que manteve a condenação do paciente por furto
qualificado, com pena de 4 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão, além
de 21 dias-multa, no regime fechado.
2. A impetrante alega a inidoneidade da migração da causa de aumento
do repouso noturno para a primeira fase da dosimetria, requerendo
sua exclusão e a consequente redução da pena-base ao mínimo legal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a migração
da causa de aumento de pena referente ao repouso noturno para a
primeira fase da dosimetria em casos de furto qualificado.
III. Razões de decidir
4. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de
flagrante ilegalidade.
5. A migração da causa de aumento do repouso noturno para a primeira
fase da dosimetria é permitida, desde que descrita na inicial
acusatória, conforme jurisprudência consolidada. Precedentes.
6. Não se verificou flagrante ilegalidade ou abuso de poder que
justifique a concessão da ordem de ofício.
7. Ordem não conhecida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
