# Registro público: STJ — 905160

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79290/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79290.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 75510cc26f84431942e8cca5f1c03f320e4169e7fd3507659551d7817e3bdc9b

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Pretende a defesa o redimensionamento da pena do paciente,
argumentando fundamentação inidônea para as exasperações operadas na
primeira fase da dosimetria, sobretudo em relação às circunstâncias
judiciais negativas. O juízo de primeiro grau elevou a pena-base em
razão de várias vetoriais desfavoráveis, incluindo culpabilidade,
antecedentes, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências
do crime, com posterior aumento na segunda fase em razão da
reincidência.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão central consiste em verificar se as exasperações da
pena-base e da pena intermediária foram devidamente fundamentadas ou
se houve violação ao princípio da individualização da pena, com a
aplicação de fundamentos genéricos ou inidôneos.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A elevação da pena-base em razão dos maus antecedentes e da
reincidência específica, na segunda fase, encontram respaldo nos
elementos concretos dos autos, como a condenação nos autos n.°
0011486-95.2015.8.08.0021 e no do processo n.
0002920-89.2017.8.08.0021.
4. Todavia, os demais vetores negativados foram baseados em
fundamentações genéricas, inerentes ao tipo penal de tráfico de
drogas, sem a indicação de elementos concretos que justifiquem a
maior reprovação da conduta. Segundo a jurisprudência consolidada do
STJ, para ser idônea, a exasperação da pena-base deve ser
justificada com dados específicos que demonstrem a maior gravidade
da conduta. Nesse sentido, deve ser ajustada a reprimenda basilar,
em conformidade com os precedentes desta Corte.
IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A PENA DO
PACIENTE, FIXANDO-A EM 6 ANOS, 9 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, MAIS
680 DIAS-MULTA, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE COM FUNDAMENTAÇÃO
INIDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. EXASPERAÇÃO
JUSTIFICADA. DEMAIS VETORIAIS NEGATIVADAS SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ORDEM CONCEDIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Pretende a defesa o redimensionamento da pena do paciente,
argumentando fundamentação inidônea para as exasperações operadas na
primeira fase da dosimetria, sobretudo em relação às circunstâncias
judiciais negativas. O juízo de primeiro grau elevou a pena-base em
razão de várias vetoriais desfavoráveis, incluindo culpabilidade,
antecedentes, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências
do crime, com posterior aumento na segunda fase em razão da
reincidência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão central consiste em verificar se as exasperações da
pena-base e da pena intermediária foram devidamente fundamentadas ou
se houve violação ao princípio da individualização da pena, com a
aplicação de fundamentos genéricos ou inidôneos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A elevação da pena-base em razão dos maus antecedentes e da
reincidência específica, na segunda fase, encontram respaldo nos
elementos concretos dos autos, como a condenação nos autos n.°
0011486-95.2015.8.08.0021 e no do processo n.
0002920-89.2017.8.08.0021.
4. Todavia, os demais vetores negativados foram baseados em
fundamentações genéricas, inerentes ao tipo penal de tráfico de
drogas, sem a indicação de elementos concretos que justifiquem a
maior reprovação da conduta. Segundo a jurisprudência consolidada do
STJ, para ser idônea, a exasperação da pena-base deve ser
justificada com dados específicos que demonstrem a maior gravidade
da conduta. Nesse sentido, deve ser ajustada a reprimenda basilar,
em conformidade com os precedentes desta Corte.
IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A PENA DO
PACIENTE, FIXANDO-A EM 6 ANOS, 9 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, MAIS
680 DIAS-MULTA, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
