# Registro público: STJ — 882742

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79303/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79303.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9bb361378a3fb2d53624f097ddc856db3a48c5c2998a93f24bc02fc0329ffa12

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado condenado por tráfico
de entorpecentes e falsa identidade, questionando a licitude das
provas obtidas em busca domiciliar sem autorização judicial e a
manutenção da prisão preventiva. Pedido de nulidade das provas,
trancamento da ação penal e concessão de prisão domiciliar.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste no conhecimento do habeas corpus
em razão do trânsito em julgado da condenação.

### III. Razões de decidir

3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, com a superveniência
do trânsito em julgado da condenação, a parte que se considerar
prejudicada deve ajuizar ação de revisão criminal perante o Tribunal
de origem, constituindo-se, ainda, a execução definitiva da pena,
não havendo mais falar-se em custódia preventiva. Precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E FALSA
IDENTIDADE. BUSCA DOMICILIAR ILEGAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXECUÇÃO DEFINITIVA. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado condenado por tráfico
de entorpecentes e falsa identidade, questionando a licitude das
provas obtidas em busca domiciliar sem autorização judicial e a
manutenção da prisão preventiva. Pedido de nulidade das provas,
trancamento da ação penal e concessão de prisão domiciliar.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste no conhecimento do habeas corpus
em razão do trânsito em julgado da condenação.
III. Razões de decidir
3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, com a superveniência
do trânsito em julgado da condenação, a parte que se considerar
prejudicada deve ajuizar ação de revisão criminal perante o Tribunal
de origem, constituindo-se, ainda, a execução definitiva da pena,
não havendo mais falar-se em custódia preventiva. Precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
