{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79307,"origem":"stj","sha256_origem":"9b91415527c3fe8649e1d96bde67ed97d9b8e792ee0c437274a0f5aec5dd3a58","registro_original":{"id_fonte":"000892749","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"873348","numero_registro":"202304339636","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE\nRECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.\nSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE DA VIA DO HABEAS CORPUS\nPARA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO\nEM RAZÃO DA CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE\nILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de réus condenados por tráfico\nde drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006) e associação para o\ntráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/2006), questionando a suficiência\nprobatória e a não aplicação da causa de diminuição de pena do\ntráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006). A\ndefesa alega que não há provas suficientes para configurar a\nassociação criminosa e requer o reconhecimento da minorante do\ntráfico privilegiado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de utilizar o\nhabeas corpus como substitutivo de recurso ordinário para questionar\na suficiência das provas; (ii) a compatibilidade da condenação por\nassociação para o tráfico com o reconhecimento da causa de\ndiminuição do tráfico privilegiado.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça\n(STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) não admite a impetração de\nhabeas corpus como substitutivo de recurso ordinário, salvo em\ncasos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica nos autos.\n4. A alegação de insuficiência de provas quanto à autoria e\nmaterialidade do crime de associação para o tráfico demanda reexame\ndo contexto fático-probatório, o que é incompatível com a via\nestreita do habeas corpus.\n5. Quanto ao afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico\nprivilegiado, a condenação pelo crime de associação para o tráfico,\nque exige a permanência e estabilidade do vínculo associativo,\ninviabiliza a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei\nn. 11.343/2006, conforme entendimento jurisprudencial pacífico.\n6. Não há flagrante ilegalidade na decisão que afasta a aplicação da\nminorante do tráfico privilegiado em razão da condenação por\nassociação para o tráfico, sendo a reanálise fático-probatória\nvedada nesta via processual.\nIV.  HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dd3e29d0001a94e74d7b3d9deefdf015b6ae4c7f807db29f3d71b592502cea6d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
