# Registro público: STJ — 888877

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79311/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79311.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 22b4793957d7ee74cde8bb7b668fe38f0442c157dac96165bb0b0cfa1b3e97a4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000892802
- **Número de registro na fonte:** 202400320888
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado para discutir a tipicidade da conduta
pela qual o paciente foi condenado, questionando se se amolda ao
crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006)
ou ao crime de posse para consumo próprio (art. 28 da Lei nº
11.343/2006). A condenação baseou-se na apreensão de 37 gramas de
maconha e depoimentos de policiais.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do
paciente se enquadra no tipo penal de tráfico de drogas ou de posse
para consumo próprio, considerando a quantidade de droga apreendida
e a ausência de elementos concretos de traficância.

### III. Razões de decidir

3. A revaloração das provas não permite afirmar com segurança que a
droga apreendida era destinada à venda.
4. A quantidade de droga apreendida (37 gramas de maconha) não é
suficiente para caracterizar tráfico, conforme jurisprudência.
5. Aplicação do princípio do in dubio pro reo.
IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA DESCLASSIFICAR A CONDUTA DO
PACIENTE PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI 11.343/06 E DETERMNAR QUE AS
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS LHE SEJAM
APLICADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. ORDEM CONCEDIDA
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado para discutir a tipicidade da conduta
pela qual o paciente foi condenado, questionando se se amolda ao
crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006)
ou ao crime de posse para consumo próprio (art. 28 da Lei nº
11.343/2006). A condenação baseou-se na apreensão de 37 gramas de
maconha e depoimentos de policiais.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do
paciente se enquadra no tipo penal de tráfico de drogas ou de posse
para consumo próprio, considerando a quantidade de droga apreendida
e a ausência de elementos concretos de traficância.
III. Razões de decidir
3. A revaloração das provas não permite afirmar com segurança que a
droga apreendida era destinada à venda.
4. A quantidade de droga apreendida (37 gramas de maconha) não é
suficiente para caracterizar tráfico, conforme jurisprudência.
5. Aplicação do princípio do in dubio pro reo.
IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA DESCLASSIFICAR A CONDUTA DO
PACIENTE PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI 11.343/06 E DETERMNAR QUE AS
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS LHE SEJAM
APLICADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, conceder a
ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca (voto-vista), Joel Ilan
Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - REVALORAÇÃO DE PROVAS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2415399>>-AL, <<AgRg no HC 687674>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00028 PAR:00002 ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art28_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 815214](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93342/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2100991](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93199/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 930045](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85180/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 22b4793957d7ee74cde8bb7b668fe38f0442c157dac96165bb0b0cfa1b3e97a4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

