{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79319,"origem":"stj","sha256_origem":"2c9bd568342c921cf5dc47477931dab8b58726937eced7752cf6a23f258a618c","registro_original":{"id_fonte":"000892839","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"952981","numero_registro":"202403880526","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-12-04","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO\nPREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.\nINOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OCORRÊNCIA.\nEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. GRAVIDADE DA AÇÃO. RISCO DE\nREITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PAI DE CRIANÇA COM 08\nANOS DE IDADE. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA.  IMPOSSIBILIDADE\nDE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO\nEVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n3. Ao contrário do afirmado pela defesa, a individualização da\nconduta, não foi indevidamente acrescida na decisão agravada, mas\nfoi detalhadamente descrita no decreto prisional do paciente e dos\ndemais corréus, sendo o agravante o responsável pelo transporte da\ndroga.\n4. No caso, a prisão preventiva está devidamente justificada,\nvisando resguardar a ordem pública, evidenciada pela gravidade da\nação, onde o paciente está sendo acusado de integrar associação\ncriminosa, onde foi flagrado transportando 287,3 kg de maconha.\nPrecedentes.\n5. Noutro ponto, foi destacado o risco de reiteração delitiva, em\nrazão do réu responder por crime de tráfico de drogas e lesão\ncorporal dolosa. Precedentes.\n6. Por fim, sobre o pedido de revogação da prisão, por ser pai de\numa criança de 08 anos, que depende do seu sustento o Tribunal\nadotou o seguinte entendimento \"Pertinente à condição de o paciente\nter filha menor de 12 anos, por si só, não impõe a revogação da\nprisão ou mesmo a concessão de prisão domiciliar, uma vez que não há\nnos autos indicativos de que o paciente seja imprescindível aos\ncuidados de sua prole\".\n7. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras\nmedidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são\ninsuficientes para a consecução do efeito almejado, ou seja, tendo\nsido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da\nprisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas\ncautelares mais brandas. Precedentes.\n8. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d2b85f40f7088e984370e138be0528cb183294059dfad9e39e0b020c60c63120","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
