# Registro público: STJ — 952981

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-04
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79319/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79319.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2c9bd568342c921cf5dc47477931dab8b58726937eced7752cf6a23f258a618c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000892839
- **Número de registro na fonte:** 202403880526
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO
PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OCORRÊNCIA.
EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. GRAVIDADE DA AÇÃO. RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PAI DE CRIANÇA COM 08
ANOS DE IDADE. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA.  IMPOSSIBILIDADE
DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Ao contrário do afirmado pela defesa, a individualização da
conduta, não foi indevidamente acrescida na decisão agravada, mas
foi detalhadamente descrita no decreto prisional do paciente e dos
demais corréus, sendo o agravante o responsável pelo transporte da
droga.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, a prisão preventiva está devidamente justificada,
visando resguardar a ordem pública, evidenciada pela gravidade da
ação, onde o paciente está sendo acusado de integrar associação
criminosa, onde foi flagrado transportando 287,3 kg de maconha.
Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Noutro ponto, foi destacado o risco de reiteração delitiva, em
razão do réu responder por crime de tráfico de drogas e lesão
corporal dolosa. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Por fim, sobre o pedido de revogação da prisão, por ser pai de
uma criança de 08 anos, que depende do seu sustento o Tribunal
adotou o seguinte entendimento "Pertinente à condição de o paciente
ter filha menor de 12 anos, por si só, não impõe a revogação da
prisão ou mesmo a concessão de prisão domiciliar, uma vez que não há
nos autos indicativos de que o paciente seja imprescindível aos
cuidados de sua prole".
- **Item 7 (texto oficial):** As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras
medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são
insuficientes para a consecução do efeito almejado, ou seja, tendo
sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da
prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas
cautelares mais brandas. Precedentes.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO
PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OCORRÊNCIA.
EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. GRAVIDADE DA AÇÃO. RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PAI DE CRIANÇA COM 08
ANOS DE IDADE. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA.  IMPOSSIBILIDADE
DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3. Ao contrário do afirmado pela defesa, a individualização da
conduta, não foi indevidamente acrescida na decisão agravada, mas
foi detalhadamente descrita no decreto prisional do paciente e dos
demais corréus, sendo o agravante o responsável pelo transporte da
droga.
4. No caso, a prisão preventiva está devidamente justificada,
visando resguardar a ordem pública, evidenciada pela gravidade da
ação, onde o paciente está sendo acusado de integrar associação
criminosa, onde foi flagrado transportando 287,3 kg de maconha.
Precedentes.
5. Noutro ponto, foi destacado o risco de reiteração delitiva, em
razão do réu responder por crime de tráfico de drogas e lesão
corporal dolosa. Precedentes.
6. Por fim, sobre o pedido de revogação da prisão, por ser pai de
uma criança de 08 anos, que depende do seu sustento o Tribunal
adotou o seguinte entendimento "Pertinente à condição de o paciente
ter filha menor de 12 anos, por si só, não impõe a revogação da
prisão ou mesmo a concessão de prisão domiciliar, uma vez que não há
nos autos indicativos de que o paciente seja imprescindível aos
cuidados de sua prole".
7. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras
medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são
insuficientes para a consecução do efeito almejado, ou seja, tendo
sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da
prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas
cautelares mais brandas. Precedentes.
8. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 2c9bd568342c921cf5dc47477931dab8b58726937eced7752cf6a23f258a618c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2c9bd568342c921cf5dc47477931dab8b58726937eced7752cf6a23f258a618c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

