# Registro público: STJ — 906783

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79327/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79327.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ca9b0a978073eb893956327f902ebeff0d3abc126ed34037a19b25c06c7a2b2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO
DO REDUTOR DA PENA E AUMENTIO DA PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. BIS
IN IDEM. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O uso da quantidade e natureza da droga para elevar a pena-base
e afastar o redutor do tráfico privilegiado não constitui bis in
idem quando há nos autos outros elementos que evidenciam a
habitualidade delitiva" (AgRg nos EDcl no HC n. 870.081/SP, relator
Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 13/11/2024, DJe de
18/11/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO
DO REDUTOR DA PENA E AUMENTIO DA PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. BIS
IN IDEM. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "O uso da quantidade e natureza da droga para elevar a pena-base
e afastar o redutor do tráfico privilegiado não constitui bis in
idem quando há nos autos outros elementos que evidenciam a
habitualidade delitiva" (AgRg nos EDcl no HC n. 870.081/SP, relator
Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 13/11/2024, DJe de
18/11/2024).
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
