{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79329,"origem":"stj","sha256_origem":"9801b399990f5e2a2718e4e2d43834a0b53e21781f60de7e8dd53f80c16f3d11","registro_original":{"id_fonte":"000892849","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"952290","numero_registro":"202403842281","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.\nFURTO QUALIFICADO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual o agravante pleiteia\na aplicação do princípio da insignificância.\n2. O Tribunal a quo destacou que o delito foi praticado em\n30/6/2023, com o salário mínimo vigente de R$ 1.320,00 (mil\ntrezentos e vinte reais), e o objeto do crime avaliado em R$ 300,00\n(trezentos reais), valor superior a 10% do salário mínimo, não sendo\nconsiderado ínfimo.\n3. A decisão de primeiro grau rejeitou a denúncia, mas o Tribunal a\nquo reformou, considerando a reprovabilidade da conduta devido ao\narrombamento, qualificadora prevista no art. 155, § 4º, I, do Código\nPenal.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse o princípio da insignificância é aplicável ao caso, considerando\no valor do bem subtraído e a qualificadora de arrombamento.\nIII. Razões de decidir5. O princípio da insignificância não se\naplica, pois o valor do bem subtraído é superior a 10% do salário\nmínimo vigente à época dos fatos, conforme jurisprudência\nconsolidada.\n6. A qualificadora de arrombamento aumenta a reprovabilidade da\nconduta, afastando a aplicação do princípio da insignificância.\n7. A análise do valor do bem e das circunstâncias do delito não pode\nser revista em habeas corpus, pois demandaria revolvimento\nfático-probatório.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O princípio da insignificância não se\naplica quando o valor do bem subtraído é superior a 10% do salário\nmínimo vigente à época dos fatos. 2. A qualificadora de arrombamento\nafasta a aplicação do princípio da insignificância devido à maior\nreprovabilidade da conduta\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 155, § 4º, I.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.482.371/TO,\nRel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 05.03.2024;\nSTJ, AgRg no HC 811.618/MS, Rel. de minha Relatoria, Quinta Turma,\njulgado em 02.10.2023; STJ, AgRg no AgRg no HC 696.628/MS, Rel. Min.\nLaurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14.12.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"69d3f0988fcef88ad0b99342a8a938108e8e1598c1fc3bfcfebb65b2b8185089","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9801b399990f5e2a2718e4e2d43834a0b53e21781f60de7e8dd53f80c16f3d11","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
