# Registro público: STJ — 2171434

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-04
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79338/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79338.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f890b0b9226ed167b1030f232b4a4eda212d404df5bc1e1fe958a75c3ad0ccf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial do
Ministério Público de Minas Gerais, determinando o retorno dos autos
ao Tribunal de origem para novo julgamento da Apelação Criminal,
afastando a aplicação do princípio da insignificância.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O agravante foi condenado por furto duplamente majorado, com pena
de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento
de 12 dias-multa. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aplicou o
princípio da insignificância, reconhecendo a atipicidade da conduta,
apesar da reincidência do réu.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a multirreincidência do réu impede a aplicação do princípio da
insignificância em caso de furto qualificado, mesmo com o baixo
valor da res furtiva.
III. Razões de decidir4. A decisão monocrática considerou
inaplicável o princípio da insignificância devido à
multirreincidência do réu, que possui quinze condenações transitadas
em julgado, indicando reincidência específica em crimes de furto.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a
prática contumaz de delitos patrimoniais, evidenciada pela
multirreincidência, é suficiente para afastar a aplicação do
princípio da insignificância.
- **Item 6 (texto oficial):** O princípio da insignificância não pode ser aplicado como
incentivo à prática de pequenos delitos, especialmente em casos de
habitualidade delitiva.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A multirreincidência do réu impede a
aplicação do princípio da insignificância em casos de furto
qualificado. 2. A prática contumaz de delitos patrimoniais afasta a
aplicação do princípio da insignificância, mesmo com baixo valor da
res furtiva."
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 155, § 4º, I e II; CP,
art. 61, I. Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 123.108/MG,
Rel. Min. Roberto Barroso; STJ, AgRg no AR Esp n. 2.673.005/MG, Rel.
Min. Antonio Saldanha Palheiro; STJ, AgRg no HC n. 933.248/MS, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial do
Ministério Público de Minas Gerais, determinando o retorno dos autos
ao Tribunal de origem para novo julgamento da Apelação Criminal,
afastando a aplicação do princípio da insignificância.
2. O agravante foi condenado por furto duplamente majorado, com pena
de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento
de 12 dias-multa. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aplicou o
princípio da insignificância, reconhecendo a atipicidade da conduta,
apesar da reincidência do réu.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a multirreincidência do réu impede a aplicação do princípio da
insignificância em caso de furto qualificado, mesmo com o baixo
valor da res furtiva.
III. Razões de decidir4. A decisão monocrática considerou
inaplicável o princípio da insignificância devido à
multirreincidência do réu, que possui quinze condenações transitadas
em julgado, indicando reincidência específica em crimes de furto.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a
prática contumaz de delitos patrimoniais, evidenciada pela
multirreincidência, é suficiente para afastar a aplicação do
princípio da insignificância.
6. O princípio da insignificância não pode ser aplicado como
incentivo à prática de pequenos delitos, especialmente em casos de
habitualidade delitiva.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A multirreincidência do réu impede a
aplicação do princípio da insignificância em casos de furto
qualificado. 2. A prática contumaz de delitos patrimoniais afasta a
aplicação do princípio da insignificância, mesmo com baixo valor da
res furtiva."
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 155, § 4º, I e II; CP,
art. 61, I. Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 123.108/MG,
Rel. Min. Roberto Barroso; STJ, AgRg no AR Esp n. 2.673.005/MG, Rel.
Min. Antonio Saldanha Palheiro; STJ, AgRg no HC n. 933.248/MS, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
